Ninguém pode dizer que nenhum envolvido no mensalão foi preso. Há ao menos um. É verdade que integrante do chamado mensalão do DEM. E verdade, ainda, não estar preso por ser um dos operadores desse mensalão que goza da mesma imobilidade do pai de todos os mensalões, o do PSDB --contra o qual, desde sua precursora ocorrência em 1998, ninguém nas ruas ou no Supremo fez um indignado pedido de rapidez.
Policial federal aposentado, Marcelo Toledo foi um dos presos na quinta-feira como participante dos desvios, fraudes e lavagens de dinheiro que somariam mais de R$ 300 milhões, segundo a PF, dos quais ao menos R$ 50 milhões tirados de fundos de pensão do funcionalismo estadual e municipal. Aí estaria só o primeiro resultado da investigação, que já conta com indícios até contra prefeitos no que tende a mostrar-se como o mais elevado valor de fraudes. Exceto, claro, os imbatíveis de grandes empreiteiras.
Mas esses dois parágrafos são desvios temáticos. Interessa é o mensalão corrente no Supremo. Ainda que para mais observações apenas irrelevantes, como sempre.
Uma, a de que raras vezes o papel de relator suscita tão pouca curiosidade quanto, agora, sobre sua apreciação das novas defesas permitidas pelos insultados embargos infringentes. Não por ser relator sorteado o ministro Luiz Fux. É que as posições no Supremo, a respeito dos dois quesitos a serem considerados, são tidas como já conhecidas e firmes demais para ainda sugestionar-se lá dentro e criar algum suspense cá fora.
A ministra Cármen Lúcia proporcionou uma advertência às previsões. Requintada, inclusive como boa escritora, nas suas elaborações, a ministra deu o único voto surpreendente mesmo, e em vários sentidos, sobre os embargos infringentes. Disse que "não conseguiu superar" a "falta de isonomia", a desigualdade de direitos, entre réus sem o recurso de embargo infringente no Superior Tribunal de Justiça e a possibilidade de tal recurso no Supremo. Contra as expectativas, votou com Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. Não foi a primeira vez que esteve com eles, mas foi a primeira vez em que esteve só com eles, contra todos os demais.
A questão era outra: o embargo infringente está, ou não, incorporado na legislação? Cármen Lúcia não considerou a interrogação.
Além disso, ouvir os réus em pessoa, sobre sua versão e suas explicações, é tão importante para os juízes que, quando sugerido depoimento por TV como medida de segurança, a reação foi sufocante. Mas o STF não efetiva a isonomia de audiência dos réus. Nega-a, também, ao não proporcionar aos seus juízes o interrogatório direto de testemunhas, decisivo com tanta frequência, em outros juízos, para absolver como para condenar. E o STJ, que sensibilizou a ministra, permite o recurso à instância acima, a do STF, que ele próprio não teria sem o embargo infringente. A isonomia não precisa estar (e talvez nem pudesse estar) na igualdade dos métodos, mas na garantia idêntica dos mesmos direitos.
É o que seis ministros do STF ensinaram. Mas tantos economistas, sociólogos, "cientistas políticos", jornalistas e muitos outros ainda não conseguiram aprender, com as cabeças voltadas para pizzas e impunidades, e não para os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Trecho da coluna de Jânio de Freitas, na Folha de São Paulo. Destaques do blogueiro.
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