O STF jogou água na fervura no golpe do impeachment.
A possibilidade de recurso ao plenário, em caso do arquivamento dos pedidos de impedimento por Eduardo Cunha, foi bloqueada por Rosa Weber e Teori Zavascki . Era um golpe paraguaio.
A equipe do golpe para moralizar o Brasil conta com uma turma insuspeita: Eduardo Cunha (das contas na Suíça), Agripino Maia, Gilmar Mendes, Augusto Nardes, Aécio Neves e outros ases do DEM e do PSDB, todos acima de qualquer dúvida, de toda denúncia e da mais reles mancha na biografia.
A guerra agora, porém, é dos especialistas.
Miguel Reali Júnior e Hélio Bicudo são juristas. Ambos querem o impeachment de Dilma Rousseff. Reali é tucano. Bicudo, ex-petista. Dalmo Dallari e Celso Antônio Bandeira de Mello são juristas. Ambos garantem que não há qualquer base jurídica para um impeachment de Dilma. Dallari é petista. Mello, de esquerda. Cada um deles esgrime a Constituição. Bandeira de Mello, considerado um dos expoentes do direito administrativo no Brasil, é categórico: “Eu não acho que vai haver impeachment. O que há é o seguinte: você perde em campo, você foi esmagado no campo, então você vai querer ganhar no tapetão se puder. Mas não existe base nenhuma para impeachment. A demonstração disso é que chegou a haver gente que queria responsabilizar por um mandato anterior. Isso é um absurdo, uma coisa ridícula”.
E agora?
Dallari cita dois artigos da Constituição para esfriar os apetites dos que enxergam nas pedaladas fiscais e na investigação das contas da campanha de Dilma pelo TSE motivos para impedimento: “É surpreendente e lamentável que os julgadores tenham ignorado a Constituição. É surpreendente e lamentável que os ministros tenham se deixado influenciar por fatores não jurídicos porque, de fato, essa decisão contraria frontalmente disposições constitucionais”. Vai ao ponto: “Cito dois artigos da Constituição que foram ignorados pelo tribunal. Um deles é o artigo 86, parágrafo 4º, que trata precisamente da responsabilidade do presidente, diz expressamente que o presidente da República não responde por atos estranhos ao exercício de suas funções. Então, só pode ser aplicada tal sanção referente aos atos que ele tenha praticado já como presidente”.
Pedaladas fiscais de mandato anterior não poderiam afetar o mandato atual. E quanto às irregularidades na campanha? Dallari tem a sua tese: “Os julgadores ignoraram o que está escrito expressa e claramente no artigo 14, parágrafo 10º, da Constituição, que diz que a impugnação do mandato deverá ser feita até 15 dias contados da diplomação. Evidentemente que não tem mais cabimento essa invocação”. Direito é assim: dá espaço para muitas teses. Política, também. O PSDB abocanhou, em 2014, R$ 53,73 milhões das empreiteiras Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, Camargo Correa, OAS, Galvão Engenharia, UTC, Odebrecht e Setel. O PT ganhou R$ 56,8 milhões. Quase empate.
Popularidade baixa deve derrubar presidente? Pela pesquisa do Vox Populi, em outubro de 1999, a aprovação de FHC era de 8%. O desemprego, a insegurança, a sensação de impunidade e a miséria grassavam: 74% viam a impunidade aumentando e 83% assustavam-se com o crescimento da corrupção. O PT queria FHC fora. Era golpe. Os adversários do PT querem Dilma fora. É golpe. Certo está o tucano Geraldo Alckmin: melhor é esperar as eleições de 2018. Aécio Neves não concorda, pois será desbancado pelo paulista. A guerra dos juristas vai longe. Será certamente decidida pelo STF. Nessas alturas, Eduardo Cunha deverá estar longe da presidência da Câmara.
Reprodução do Blog do Juremir Machado da Silva.
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