quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

As oposições armadas

Para acreditar que a cobrança de tratamento equânime entre criminosos da ditadura e seus opositores armados reflete sentimentos e princípios de justiça, e não posição ideológica ou ódios irracionais, uma pergunta simples é suficiente.
Ei-la: algum dos defensores daquela equanimidade apoiou, em qualquer ocasião, que os opositores que mataram contra ditaduras fossem julgados como criminosos e condenados? Por exemplo, nas vitoriosas ações armadas da Primavera Árabe e nas derrotadas tentativas, punidas com severidade, de derrubar Fidel Castro.
Além da resposta óbvia, a pergunta conduz a uma preliminar indispensável. No começo de 64 o Brasil vivia mais um período agitado, mas era um regime democrático, com respeitada Constituição que protegia os direitos civis e a liberdade de expressão e de organização. Os militares assaltaram esse regime, extinguiram as liberdades democráticas e os direitos civis, prenderam, cassaram, demitiram, perseguiram, torturaram, mataram. Sem processo e sem julgamento. E sem direito de defesa.
As bandeiras principais da agitação política e social de 63 e 64, invocadas para justificar o golpe, tanto faziam sentido que a ditadura as atendeu, embora à sua maneira --a reforma agrária, que recebeu o Estatuto da Terra, e a nacionalização dos serviços públicos explorados e degradados por velhas empresas estrangeiras. As dezenas de IPMs, Inquéritos Policiais Militares que se espalharam por todo o país, em uma sanha de covardia e perversidade sem limite, foram incapazes de encontrar uma prova, um indício sequer, da "República Sindicalista" cuja "iminência" deu motivo ao "golpe preventivo". E à usurpação criminosa do poder.
Entre a mais branda e a mais feroz, nenhuma forma de oposição deu início ao confronto. Todas foram atos de legítima defesa. Moderadas ou exasperadas, todas foram partes da grande legítima defesa nacional.


Trecho da coluna de Jânio de Freitas, na Folha de São Paulo

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