sexta-feira, 8 de maio de 2015

Justiça julga improcedente pedido de ministro do STF contra repórter

INDENIZAÇÃO

Justiça julga improcedente pedido de ministro do STF contra repórter

DE BRASÍLIA - O juiz substituto da 15ª Vara Cível do Distrito Federal, Valter André de Lima Bueno Araújo, julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes contra o jornalista Rubens Valente, daFolha, e a editora Geração Editorial.
Mendes pedia indenização de R$ 200 mil, alegando ter sido ofendido no livro "Operação Banqueiro", lançado em 2014, sobre os bastidores da operação da Polícia Federal que investigou os negócios do banqueiro Daniel Dantas.
Na decisão, tomada na terça (5) e divulgada nesta quinta (7), o juiz mencionou a liberdade de imprensa para considerar improcedente a ação.
"Em síntese, não foi demonstrada a divulgação de informação falsa ou o intuito difamatório nos trechos relacionados na inicial [proposta por Mendes], não sendo o caso, portanto, de acolher a pretensão do autor", escreveu o juiz.
O advogado Rodrigo Mudrovitsch, que assinou a petição de Mendes, disse à reportagem que ainda não foi informado oficialmente sobre a sentença, mas irá recorrer. "Seguimos convictos de que os fatos narrados na ação mostram os danos à imagem do ministro", disse.
Mendes foi à Justiça por considerar que o livro ataca sua imparcialidade, distorce sua biografia e deturpa o julgamento do habeas corpus a favor do banqueiro Daniel Dantas, investigado na operação.

Reprodução da Folha de São Paulo

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