Em setembro do ano passado, a defesa de Pimenta Neves solicitou a progressão do regime semiaberto para o aberto. No início deste mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu o benefício por entender que o condenado cumpria todos os requisitos legais para obtê-lo. O acusado ficou mais de cinco anos na prisão.
Com o benefício, o jornalista pode andar livremente até anoitecer, quando deve se recolher à sua residência, localizada na zona oeste de São Paulo. Advogado de Pimenta Neves, João Baptista de Freitas Nalini afirma que a decisão não foge ao cumprimento natural da legislação em vigor.
“Para haver progressão de regime, é preciso que sejam cumpridos dois requisitos, um objetivo e um subjetivo. O primeiro é o tempo previsto em lei. Meu cliente já cumpriu mais de um terço de sua pena, portanto, estava apto a progredir. O segundo é ter bom comportamento na prisão e nunca trazer problemas à Justiça. Enquanto cumpria sua pena, ele foi solto para tratamento médico ou em liberdades provisórias – em datas como Natal e páscoa – por 13 vezes. Em nenhuma delas, ele se atrasou sequer um minuto ao se reapresentar para as autoridades carcerárias", afirma Nalini.
A defesa de Pimenta Neves afirma, ainda, que todos esses fatos se somam as condições de saúde debilitadas e a avançada idade de seu cliente. “Ele tem 79 anos, está cego de um olho e com 30% da visão do outro e com grandes chances de ter câncer de próstata. Depois que cometeu o crime, ficou dez anos respondendo o processo em liberdade e jamais cometeu um delito sequer. Qual a necessidade de manter este senhor na cadeia?", questionou Nalini.
Apesar da autorização, o Ministério Público pediu vistas do processo. Se entender como necessário, os promotores poderão pedir a regressão do regime penal e, assim, Pimenta Neves poderia voltar para a cadeia.
Relembre o processoPimenta Neves foi condenado a 19 anos, dois meses e 12 dias de prisão, em maio de 2006. Em setembro de 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso que buscava a anulação da condenação, manteve a decisão, mas com redução do tempo de prisão, para 14 anos, dez meses e três dias.
Porém, o ex-diretor de redação só passou a cumprir a pena em maio de 2011, no presídio de Tremembé, em Taubaté, quando seu último recurso foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em setembro de 2013, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, em São Paulo, concedeu o regime semiaberto ao jornalista, alegando que ele já teria efetuado o requisito temporal para a progressão de regime prisional e mantinha bom comportamento carcerário, consoante atestado pela Administração Penitenciária.
Segundo a Lei de Execução Penal, o regime semiaberto permite que o condenado deixe a prisão durante o dia para trabalhar e volte para dormir. Pimenta Neves, porém, permaneceu em Tremembé, sem poder deixar o local durante o dia, porque a Secretaria de Administração Penitenciária não tinha como instaurar o regime da forma como prevê a lei.
Pela norma, o semiaberto deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Como não há prisão desse tipo em São Paulo, o jornalista permaneceu em Tremembé, com a diferença que passava o dia todo no pátio e só voltava à cela quando anoitecia.
Em agosto de 2015, quando Pimenta Neves havia cumprido mais de um sexto da pena depois do semiaberto, a defesa pediu a progressão para o aberto. Foi solicitado, ainda, que ele fosse transferido para o presídio de Bragança Paulista, desenhado para penas alternativas e uma das casas penais do estado que mais se aproximam do que prevê a lei para o regime semiaberto, para onde o jornalista foi transferido em janeiro deste ano. Após isso, Justiça decidiu o cumprimento da pena em casa no início deste mês.
Reprodução do Comunique-se.
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