segunda-feira, 11 de abril de 2011

Na ONU, entidades defendem direitos humanos como princípio de regulação da internet

Em reunião das Nações Unidas (ONU) na Suécia, nesta quinta-feira, 31/3, foi lançado um documento pela proteção dos direitos humanos na internet. O documento, elaborado pela Internet Rights and Principles, sustenta princípios de rede aberta, acessível a todos e com respeito ao anonimato e a privacidade de dados pessoais.
“O documento endossa a visão da internet como espaço a ser regulado pelo viés dos direitos humanos, evitando assim regulações que busquem censurar o acesso à rede e o livre acesso aos conteúdos ali disponibilizados”, explica o coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, Carlos Affonso Pereira de Souza, também integrante do IRP.
Ainda segundo Souza, “existe uma nítida relação entre esses dez princípios agora lançados e o trabalho interno no Brasil com o Marco Civil da Internet”. O IRP é formado por governos, sociedade civil e empresas no processo do Fórum Global de Governança da Internet (IGF), também da ONU.
Veja os 10 princípios defendidos no documento:
1) Universalidade e Igualdade
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, que devem ser respeitados, protegidos e cumpridos no ambiente online;
2) Direitos e Justiça Social
A Internet é um espaço para a promoção, proteção e cumprimento dos direitos humanos e também da promoção de justiça social. Cada indivíduo tem o dever de respeitar os direitos humanos de todos os outros no ambiente online;
3) Acessibilidade
Todos os indivíduos têm igual direito de acesso e utilização a uma Internet segura e aberta;
4) Expressão e Associação
Todos os indivíduos têm o direito de procurar, receber e difundir informação livremente na Internet sem censura ou outras interferências. Todos os indivíduos têm também o direito de se associar livremente, seja para fins sociais, políticos, culturais ou outros, na e através da Internet;
5) Privacidade e Proteção de Dados
Todos os indivíduos têm o direito à privacidade online, incluindo a liberdade de vigilância, o direito de usar criptografia e o direito ao anonimato online. Todos os indivíduos têm também o direito à proteção de dados, incluindo o controle sobre coleção, retenção, transformação, eliminação e divulgação de dados pessoais;
6) A Vida, Liberdade e Segurança
O direito à vida, à liberdade e à segurança na Internet devem ser respeitados, protegidos e cumpridos. No ambiente online estes direitos não devem ser desrespeitados, ou utilizados para violar outros direitos;
7) Diversidade
A diversidade cultural e linguística na Internet deve ser promovida; técnicas e políticas inovadoras devem ser incentivadas para facilitar a pluralidade de expressão;
8) Rede de Igualdade
Todos os indivíduos devem ter acesso universal e aberto ao conteúdo da Internet, livre de priorização discriminatória, de filtragem ou controle de tráfego por motivos comerciais, políticos ou outros;
9) Normas e Regulamentos
A arquitetura da Internet, os sistemas de comunicação e o formato de documentos e dados devem ser baseados em padrões abertos que garantem a completa interoperabilidade, a inclusão e a igualdade de oportunidades para todos;
10) Governança
Os direitos humanos e a justiça social devem formar as bases legais e normativas sobre as quais a Internet funciona e é governada. Isto deve acontecer de forma transparente e multilateral, baseada nos princípios de abertura, participação inclusiva e de responsabilização.


Texto da Convergência Digital

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