segunda-feira, 24 de outubro de 2011

O direito ao crime


O direito ao crime


Mais de mil páginas de acusações contra um acusado não são coisa excepcional no mundo do crime. Nos crimes do mundo, são. E ainda mais se o personagem do histórico é ex-presidente, mas não um dos saídos dos Bálcãs ou da África para o Tribunal Internacional de Justiça, o que faria das mil páginas mais um fácil dossiê de derrotados. No Tribunal de Nuremberg, que ao fim da Segunda Guerra distribuiu penas de enforcamento a altos criminosos do nazismo, processos enciclopédicos foram o comum: os acusados eram vencidos.
O histórico de mais de mil documentos entregue à Procuradoria-Geral do Canadá ocupa-se de crimes de tortura autorizados, ou consentidos, ou acobertados por uma autoridade sem contraste na condução do seu país. Com múltiplos efeitos mundiais. A excepcionalidade aí existente consiste em que o acusado é um ex-presidente ainda poderoso por sua representação política, louvado por muitos outros poderosos e por massas de compatriotas, e no gozo pleno da rica liberdade e incontáveis privilégios. É George W. Bush, invasor do Iraque e do Afeganistão.
Elaborado com vídeos, fotos, testemunhos, trechos de manuais militares, justificativas de generais e trechos da autobiografia do acusado, o dossiê dá motivo a uma expectativa a ser respondida, conforme agendas oficiais, na quinta-feira desta semana. É a data prevista para a chegada de Bush ao Canadá.
Se aceita pela Procuradoria-Geral a ação denunciatória, a prisão de Bush estaria determinada nos termos da legislação aprovada pela ONU e denominada Convenção Internacional Contra a Tortura.
O destino determinado pela história para o dossiê, porém, é o arquivo da Anistia Internacional. Levar-se a excepcionalidade do dossiê e da prisão ao extremo de ser realidade, exigiria uma transgressão sem precedente de fundamentos essenciais da chamada civilização ocidental (por décadas, chamada de civilização ocidental e cristã, um louvor à discriminação religiosa).
Não é próprio desta civilização aplicar suas leis punitivas aos vitoriosos e aos que se mantenham de algum modo poderosos. O que tem o mesmo significado de proclamar a liberdade para o crime, por hediondo que seja, a depender de quem tenha sido mandante, protetor ou executor.
Com este princípio em vigência desde os primórdios do Ocidente político, os seus povos não tinham mesmo a esperar mais do que os poucos e pequenos passos, século a século, que obtiveram e sobretudo não obtiveram em nome da Justiça.



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