O projeto de lei pejorativamente
denominado de “cura gay”, aprovado no último dia 18 na Comissão de
Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, ganhou protestos nas ruas e
discussões no país nas últimas semanas. De autoria do deputado federal
João Campos (PSDB-GO), ele, na verdade, pretende dar mais liberdade a
pacientes homossexuais que queiram buscar ajuda de psicólogos.
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) por votação
simbólica requerimento do autor do projeto para que o texto fosse
retirado de tramitação. Com a retirada de pauta, um projeto com o mesmo
teor só poderá voltar a ser apresentado em 2014. Se o projeto tivesse
sido votado e rejeitado pela maioria dos deputados, um texto semelhante
só poderia ser protocolado na próxima legislatura, a partir de 2015.
O Corpo de Psicólogos e Psiquiatras Cristãos (CPPC) se manifestou diante do polêmico projeto de lei na declaração a seguir.
***
Sobre
o projeto de decreto legislativo, PDC 234/2011, do Deputado João
Campos, e a Nota de Esclarecimento emitida pelo Conselho Federal de
Psicologia em 07/05/2013.
A propósito de
polêmicas sobre o Projeto de Decreto Legislativo – PDC 234/2011, do
Deputado João Campos, que pretende sustar os artigos 3° e 4° da
Resolução 001/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), por
considerá-los restritos à liberdade de atuação dos psicólogos, e,
considerando a Nota de Esclarecimento emitida pelo Conselho Federal de
Psicologia em 07/05/2013 com título “Resolução do CFP não impede
atendimento a pessoas que queiram reduzir seu sofrimento psíquico
causado por sua orientação sexual”, o Corpo de Psicólogos e Psiquiatras
Cristãos (CPPC), como o fórum permanente de discussões de interface
ciência psi e fé cristã, vem a público dizer que:
O Projeto do
Deputado João Campos em seu texto repercutiu vozes insatisfeitas com a
redação de partes da Resolução, especialmente o parágrafo único do
artigo 3° que diz: “Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços
que proponham tratamento e cura das homossexualidades.” Esta redação
peca por imprecisão e coerção à livre discussão de ideias e de práticas
clínicas, essenciais para o avanço de ciência psicológica. Desta forma
gerou insegurança em muitos que atendem pessoas insatisfeitas com suas
práticas sexuais geradoras de sofrimento psíquico e que buscam
vivenciá-las adequadas ao seu sistema pessoal de valores. Vale lembrar
que o artigo 2°, letra b, do Código de Ética veda o psicólogo de induzir
seu paciente e convicções religiosas como proíbe à indução de
convicções políticas, filosóficas, morais e ideológicas e de orientação
sexual;
Relembra que o psicólogo trabalha a partir da demanda e
da queixa do seu paciente, e sempre dentro do marco epistêmico da
psicologia, como um agente facilitador na superação do sofrimento e do
mal-estar psíquico e na promoção do seu bem-estar, respeitando e
preservando sempre a subjetividade e os valores do paciente. Entende que
da mesma forma que um psicólogo não pode fundamentar seu trabalho a
partir de suas crenças religiosas nem discriminar negativamente um
paciente homossexual, depreciar sua orientação sexual ou comportamento,
nem induzi-lo a procurar tratamentos não solicitados, será igualmente
antiético tratar crenças e os valores de fé do paciente como expressões
patológicas, de subdesenvolvimento psíquico, ou induzi-lo a se comportar
de maneira contrária a sua fé e religião;
Considera a atual
redação do parágrafo único do Artigo 3° e o Artigo 4° como geradora de
insegurança jurídica para os profissionais da psicologia, configurando
um ato de censura prévia ao pensamento e exame de questões relativas à
sexualidade. Propõe que seja integrada, ao artigo 3° da Resolução, o
seguinte teor da Nota de Esclarecimento do CFP sobre a Resolução: “Esta
norma não proíbe as (os) psicólogas (os) de atenderem pessoas que
queiram reduzir seu sofrimento psíquico causado por sua orientação
sexual, seja ela homo ou heterossexual, nem tampouco, pretende proibir
as pessoas de buscarem o atendimento psicológico”. E ao Art. 4° que diz:
“Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos
públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os
preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como
portadores de qualquer desordem psíquica”, propõe que se adicione o
seguinte Parágrafo Único: “Esta norma preserva o direito e dever de
liberdade de pesquisa, discussão e expressão em questões da sexualidade
humana”. Desta maneira o PDL 234/2011 perderá sentido e se esvaziará.
O CPPC manifesta sua disposição para colaborar no diálogo produtivo isento de preconceitos.
Curitiba, 18/06/2013.
Reprodução do Ultimato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário