Antes do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal entendia que cassação de mandatos era atribuição do parlamento. Amparava-se no artigo 55 da Constituição Federal.
Julgou e decidiu assim em casos documentados.
Durante o julgamento do mensalão, os ministros mudaram da ideia.
Alguns dos votantes eram os mesmos de antes.
Buscaram amparo no artigo 15 da Constituição.
Depois do mensalão, com a condenação do senador Ivo Cassol, voltou a valer o entendimento anterior.
Mudaram nomes.
O que pensar?
Questão de hermenêutica? Uns interpretam de um jeito, outros de outro?
Subjetividade demasiada?
E o julgamento técnico?
Não faltará quem tome essa virada como prova de que o julgamento do mensalão foi político.
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