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quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Eu faço uma aposta com Fux

 Perdemos a noção do que juízes podem fazer em público. Esse mérito cabe, sobretudo, à conduta de ministros do STF nos últimos 20 anos.

Chutaram cânones universais da ética e do decoro judicial: podem manter relações com as partes e empresas interessadas; podem ser empresários e palestrantes no mercado de lobby de bastidor; podem militar por reformas, antecipar opiniões jurídicas e se xingar; podem dar festas a políticos. Alguns gabaritaram na descompostura. O que a Constituição, a lei e o bom senso proíbem, foram lá e fizeram.

Desse caminho não há volta no horizonte.

A gestão de Dias Toffoli somou à libertinagem a covardia. Hospedou general em seu gabinete e disse que golpe não foi golpe. Em contrapartida, recebeu dos generais ameaça de golpe. Prometeu resgatar a clássica separação de Poderes, mas nunca explicou o que significa; anunciou pacto republicano e foi avisado de que nada seria menos republicano. O STF deve controlar, não negociar nem prometer constitucionalidade.

Toffoli brigou com outros conceitos. Empolgou-se com a ideia de "diálogo" entre Poderes e do Judiciário como "editor" da sociedade, termos presentes na literatura. Praticou o contrário. Em nome do diálogo, passou a frequentar até festa da firma de cloroquineiros. Na condução da agenda, deixou a insígnia colaboracionista. Coerente com suas leituras, afirmou nunca ter visto ataque à democracia. Não se sabe se por malícia ou ignorância.

A dupla Toffux se dissolve e fica Luiz Fux. Lembre-se de quem estamos falando. Fux é expoente da magistocracia dinástica e trata o Judiciário como questão de família. Propiciou à filha de 35 anos cadeira vitalícia de desembargadora no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ("É o sonho dela", "É tudo que posso deixar para ela", apelava a membros da OAB, como relatou Malu Gaspar em "Excelentíssima Fux", revista Piauí). O amor paterno não vê limite.

Representa também a magistocracia rentista. Em 2014, sua caneta monocrática concedeu auxílio-moradia ilegal aos juízes do país. Em 2018, revogou liminar porque governo garantiu aumento. Só deixou que auxílio fosse interrompido se aumento caísse na conta. Escreveu isso na decisão. Cada juiz enriqueceu ilicitamente algo perto de R$ 250 mil, quase R$ 5 bilhões dos cofres públicos. O caso ainda não saiu da gaveta para decisão final.

Deixou na gaveta também o caso dos "fatos funcionais" (penduricalhos que lei do RJ deu a juízes fluminenses). Em 2012, Ayres Britto votou pela inconstitucionalidade. Fux pediu vista. Toffoli colocou em pauta em dezembro de 2018 e tirou no dia seguinte. Já se vão dez anos e nada. Há tantos outros exemplos para discutir.

Fux anunciou que sua gestão terá quatro focos: proteção dos direitos fundamentais e do meio ambiente, combate à corrupção e a "pauta econômica". A ideia de que um tribunal escolha prioridades programáticas é alienígena à função judicial, mas deixemos isso para lá.

Listar focos genéricos é uma forma de desconversar. Indicar casos concretos testaria melhor a honestidade e firmeza do compromisso. Há casos que o país não pode mais esperar. Determinam vida ou morte, liberdade ou cárcere, proteção ou abandono, mais ou menos violência. Merecerão análise em colunas futuras.

O índice mais significativo de uma gestão no STF não é formado pelos casos que decide, mas pelos que prefere não decidir. Faço uma aposta sobre os cinco casos que Fux não decidirá nem que a República tussa. Façam as suas.

São eles: porte de drogas (2011); estado de coisas inconstitucional nas prisões (2015); interrupção da gravidez (2017); juiz das garantias (2019); decreto das armas (2019). Integram o conjunto de casos em que o STF mais contribui para o crescimento do PIBB —o Produto Interno da Brutalidade Brasileira. Não há pauta digna que deixe a tragédia humanitária para depois.

Se o STF decidir os cinco casos até 2022, deposito R$ 4.300 (valor do auxílio-moradia perdido), no último dia de seu mandato, no destino que Fux sugerir.

Como a aposta é impossível de perder, desejo mesmo que Fux não finja viver tempos normais e entenda a magnitude da corrosão constitucional. Se deixar para a política brasileira uma instituição judicial que ainda respire, terá superado todas as expectativas.


Texto de Conrado Hübner Mendes, na Folha de São Paulo

domingo, 2 de julho de 2017

Medidas do STF mostram desequilíbrio

As duas decisões tomadas nesta sexta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) lançam, outra vez, dúvidas sobre a isenção da Justiça nesta longa e tenebrosa crise. Ao soltar o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e devolver o mandato ao senador Aécio Neves, ficam questionadas medidas resolvidas em fases anteriores, as quais tiveram importante influência sobre o processo político.
Compare-se o tempo de estadia, no mesmo cubículo da Polícia Federal, destinado ao então líder do governo Dilma no Senado, Delcídio do Amaral, e, agora, ao assessor de Temer. Preso em novembro de 2015, Amaral ficou detido 85 dias e só saiu porque concordou em fazer delação premiada. A peça extorquida por meio do que hoje a família Loures chama de condições torturantes tinha como centro a afirmação de que Lula e Dilma conheciam o esquema de corrupção na Petrobras.
O vazamento da colaboração "voluntária" de Delcídio virou edição extra da revista "Isto É" no meio da semana, com direito a uma extensa cobertura eletrônica. Dois dias depois o ex-presidente Lula sofria condução coercitiva. No domingo subsequente, veio a gigantesca manifestação de rua, a qual iria selar o destino político de Rousseff.
Loures, por seu turno, ficou preso menos de um mês, sendo ele a figura chave para esclarecer se, de fato, os R$ 500 mil entregues pela JBS se destinavam ao atual presidente da República, como afirma a denúncia da Procuradoria entregue na segunda-feira. Notícias dão conta de que o homem da mala se encontrava em condições lastimáveis, havendo, talvez, um sentido humanitário no gesto do ministro Edson Fachin. Mas, pergunta-se, por que semelhante humanidade não foi aplicada a Delcídio, o qual teve uma crise de claustrofobia nos primeiros dias de prisão?
O ministro Marco Aurélio Mello, por seu turno, ao restituir o presidente afastado do PSDB à condição de senador, argumentou que extrapola a competência do STF "afastar um parlamentar" do legítimo exercício da função para a qual foi eleito. De fato, inexiste na Constituição, conforme registrado nesta coluna, a figura da suspensão de mandato. Ocorre que, para resolver um problema político da época, o de que a Câmara se recusava a cassar o presidente da Casa, Eduardo Cunha, o Supremo intrometeu-se onde não devia e não foi contestado.
A diferença entre a situação anterior e a atual é que o afastamento —e posterior prisão— de Cunha funcionava para legitimar o polêmico impedimento de Dilma, ainda em curso naquele momento. Era preciso "lavar" o procedimento que visava derrubar a petista. Agora que é outro o presidente da República denunciado, o tratamento mudou.


Texto de André Singer, na Folha de São Paulo

terça-feira, 26 de abril de 2016

A dúvida constitucional de que o STF irá fugir


Avalio como inoportuna, inviável, e ilegal, exceto se por decisão do Superior Tribunal Eleitoral, a sugestão à esquerda de que reivindique “eleições, já”. Inoportuna porque lançada em meio ao processo decisório, primeiro, do Senado da República, e depois, se for o caso, do Supremo Tribunal Federal; inviável porque a Câmara, os partidos que votaram de forma truculenta a favor do impedimento de Dilma Rousseff, não irão introduzir tal mudança na Constituição; e ilegal porque se trata de mudança na regra do jogo ao fim do segundo tempo. Perder a bandeira da legalidade é presentear os golpistas com o argumento de que não dispõem e buscam desesperadamente forjar: o de que a presidente Dilma comete crime de responsabilidade, atentando contra a letra da Carta Magna. E sem ele não há justa causa para a violência impeditiva.
 
Tenho escassa esperança de que o Senado, julgando o mérito do pedido de impedimento, aceite o óbvio: por nenhuma evidência atual ou histórica, e até biográfica, a presidente Dilma Rousseff jamais violou ou tentou violar as instituições representativas democráticas. Nada até agora pôs em dúvida esse fato, cuja tonelagem de verdade é brutal. Por declarações de mais de um dos integrantes da partidariamente insuspeita força-tarefa da Lava-Jato, jamais houve tentativas de interferência do Executivo no andamento da investigação. Delações interesseiras, assinadas por tipos que acreditam na clemência do algoz quanto mais fabulam historietas para agradá-lo, transformam conversas cotidianas em conspiratas clandestinas em calabouços do Planalto. Mas a denúncia de conveniência será tratada como pepita pelos impolutos senadores, especialmente porque a acusação de deslize administrativo padece de precária virtude, assentada em ilegalidade não comprovada e anã.
 
Tampouco acredito no discernimento do Supremo. Em matéria de extenso conflito social, só os ministros autoritários costumam içar bandeiras. Os liberais, como de hábito, se escafedem. Dirão todos, ou a maioria esmagadora deles que o rito foi respeitado e não lhes cabe apreciar o mérito da decisão congressual. O dedo do demônio golpista está precisamente neste detalhe. Pode ser difícil encontrar fissura nos trâmites adotados pelo Presidente da Câmara dos Deputados. E não tenho segurança para julgar se é ilegal um réu de processo no Supremo presidir à votação de um pedido de impedimento da Presidente da República, sendo, ademais de réu ele próprio, declarado inimigo político dela. Mas a lisura do rito tem sido reivindicada, até com obsequiosa cautela, não obstante os espasmos alucinados que a TV registrou.
 
O atentado ao contrato social básico é outro, de cujo exame o Supremo fugirá como lebre. Cabe a qualquer maioria interpretar como lhe convier a forma de aplicar preceitos constitucionais? O rito pode criar o objeto a que se aplica? Se dois terços da Câmara dos Deputados decidirem que as contas do atual presidente da Casa não são contas e que a Suiça não existe, vale a anistia com que pretendem presenteá-lo? Se valer, para quê serve um Supremo Tribunal? Qualquer decisão majoritária seria constitucional. Esta é a mácula do processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff: o rito criou o crime a ser punido. Vale? Não devia, pois a verdade de juízos de existência não é matéria plebiscitária.  É matéria jurídica, de lógica e da fé contratual que funda as sociedades. Mas os eminentes ministros vão fingir que ela não existe. A seriedade das instituições republicanas se dilui no despudor de um Legislativo que convive com a propaganda da tortura e na prolixidade capciosa dos tribunais de justiça. A república se esfarela e o amanhã promete ser violento.


Texto de Wanderley Guilherme dos Santos, no Jornal GGN. Destaque do Blogueiro.

domingo, 20 de março de 2016

Gilmar, o despreocupado

Quando o presidente Fernando Henrique Cardoso indicou Gilmar Mendes para o Supremo Tribunal Federal, o jurista Dalmo Dallari fez um alerta: "Se essa indicação vier a ser aprovada, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional".
Dallari pode ter exagerado, porque a corte tem outros dez ministros para zelar pela Constituição, mas a atuação de Gilmar inspira desconfiança desde que ele vestiu a toga.
A presença constante na mídia, a agressividade em declarações contra o governo e a proximidade com políticos do PSDB lhe renderam o apelido de "líder da oposição" no STF. Gilmar não parece preocupado com isso. Desde que a crise política se agravou, ele usa todas as oportunidades para atacar Dilma e o PT.
A presidente e o partido dão muitas razões para críticas, mas espera-se de um ministro do Supremo que não tome lado na luta política e atue com imparcialidade. Gilmar não parece preocupado com isso. Em julho passado, ele foi à casa de Eduardo Cunha discutir o impeachment. O deputado já era investigado na Lava Jato por suspeita de corrupção.
Em setembro, o ministro estrelou evento na sede da Fiesp. A entidade é comandada por um afilhado político de Michel Temer e promove campanha aberta pela queda da presidente. Gilmar não parece preocupado com isso. Aproveitou o palanque para repetir ataques ao PT. Sobre o correntista suíço, nenhuma palavra.
Na última quarta, Gilmar almoçou com o tucano José Serra, segundo o jornal "O Globo". Após a sobremesa, voltou ao STF e discursou contra a nomeação de Lula para a Casa Civil, que não estava em debate.
Dois dias depois, o ministro atendeu pedido do PSDB e anulou a posse do ex-presidente. Tudo indica que ele deveria se dizer suspeito por falta de isenção para julgar o assunto, muito menos sozinho. Mas Gilmar não parece preocupado com isso.


Texto de Bernardo Mello Franco, na Folha de São Paulo

domingo, 20 de setembro de 2015

O dinheiro na urna

É um enfrentamento educativo. As agressões verbais que o ministro Gilmar Mendes tem dirigido à OAB, com auge no julgamento das doações empresarias nas eleições, chamam atenção para mais do que o resultado que veio limitar a pessoas as contribuições financeiras para campanhas.
Na história decorrida desde o golpe de 1964, o crédito democrático e republicano da OAB é muitas vezes superior ao do Supremo Tribunal Federal. A OAB foi uma entidade à frente da luta cívica contra a ditadura e seus crimes. O STF foi uma instituição a serviço da ditadura, com raríssimos e momentâneos gestos –pessoais– de grandeza moral e jurídica.
Gilmar Mendes acusou a OAB de se pôr a serviço do PT, com a ação contra as doações eleitorais de empresas para assim asfixiar a alternância no poder presidencial. Acione ou não Gilmar Mendes, como considera, a OAB já foi, em nota, ao ponto essencial: a ação da advocacia que representa "não será sequer tisnada pela ação de um magistrado que não se fez digno de seu ofício".
Ao fim de um ano e cinco meses em que reteve a continuação do julgamento, Gilmar Mendes apresentou por mais de quatro horas o que chamou de seu voto, mas não foi. Foi uma diatribe política, partidária, repleta de inverdades deliberadas que um ministro do Supremo não tem o direito de cometer.
Sem perceber sequer o próprio grotesco de recorrer a inverdades óbvias a título de argumentos, Gilmar Mendes é uma lembrança, que não deixa de ser útil, daquele Supremo que integrou o dispositivo ditatorial.
Os milhões empresariais nas campanhas foram extintos por oito votos a três. O de Celso de Mello e, este surpreendente, o de Teori Zavascki usaram como argumento, digamos, central, a inexistência de proibição expressa na Constituição para as doações de empresas. Mas a questão do financiamento eleitoral não estava posta com os aspectos atuais, quando elaborada a Constituição, antes mesmo da primeira eleição presidencial direta pós-ditadura. A mesma ausência na Constituição deu-se com a pesquisa de células-tronco, que o STF liberou contra a resistência religiosa.
Outro argumento comum aos dois votos respeitáveis: a proibição de contribuições empresariais não atenuará a corrupção, porque será adotado o caixa dois com novas formas de captação. Ora, ora, o caixa dois tem a idade das eleições brasileiras. E nunca foi interrompido.
A corrupção com doações empresariais até o agigantou. Quando um candidato mal sai da eleição e compra uma nova casa, alguém no STF acredita que foi mesmo com empréstimo familiar? Seja em São Paulo, na Bahia, em Pernambuco, tudo é Brasil e é caixa dois. De eleição como de corrupção, que o mecanismo é o mesmo.
Outra semelhança contraposta ao argumento dos dois ministros: assim como o fim das doações empresariais não poderá extinguir a corrupção eleitoral, a proibição do porte de arma não tem efeito absoluto. E, no entanto, foi adotada e é mantida, porque tem o efeito possível na sociedade imperfeita.
Não só as doações vão mudar. O PSDB está em campanha de filiação. Outros precisarão fazê-la, porque o movimento dos filiados será crucial para a coleta de doações pessoais. Com maior filiação, a vida dos partidos muda. E a mudança terá reflexos desde as direções até a conduta dos partidos no Congresso. Nada de imediato, mas vem aí uma saudável mudança em não muitos anos. Apesar de Gilmar Mendes, Eduardo Cunha e outros insatisfeitos com a retirada do poder econômico.


Texto de Janio de Freitas na Folha de São Paulo.

A oposição de toga

Em sabatina promovida pela Folha em 2009, o ministro Gilmar Mendes disse não concordar com o apelido de "líder da oposição" no Supremo Tribunal Federal. Na época, ele presidia a corte e criava polêmicas semanais com o governo Lula. "Não tenho nenhuma intenção de ser oposição", afirmou.
Com ou sem intenção, ninguém faz oposição no país como Gilmar. Seis anos depois da sabatina, o ministro tem sido a voz mais assídua e combativa da crise. Basta abrir os jornais ou ligar a tevê e lá está ele, dando declarações invocadas contra o governo Dilma e o PT.
A toga do ministro faz sombra sobre os políticos de carreira. Diante dele, o senador Aécio Neves, cada vez mais enfático nas críticas ao Planalto, corre o risco de ser confundido com um simpatizante do petismo.
Na semana em que a oposição levou um pedido de impeachment à Câmara, o ministro voltou a dominar o noticiário. Ao votar na ação contra o financiamento empresarial de campanhas, que guardou na gaveta durante um ano e cinco meses, ele fez um agressivo discurso contra o PT.
Além das frases de efeito habituais, acusou a OAB e a Faculdade de Direito da Uerj, uma das mais respeitadas do país, de agirem a serviço do partido. As entidades defenderam a tese jurídica de que as doações milionárias a políticos contrariam a Constituição. Ao atacá-las, o ministro também atingiu colegas que votaram de acordo com suas convicções. O Supremo proibiu o financiamento empresarial por ampla maioria: 8 a 3.
Ao fim do julgamento, Gilmar esbravejou quando o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, permitiu que o representante da OAB contestasse os ataques. Em artigo no site jurídico "Jota", o professor Joaquim Falcão disse que a atitude revelou um temperamento autoritário, de quem não aceita o debate de ideias.
"Mendes recusou-se a ouvir, levantou-se e foi embora do plenário. Dessa vez, não levou os autos do processo com ele", ironizou Falcão.

Texto de Bernardo Mello Franco, na Folha de São Paulo

terça-feira, 31 de março de 2015

Um bolo

Santa embora, a próxima quinta-feira marca uma profanação constitucional: um ano exato do pedido de vista que Gilmar Mendes fez de uma ação direta de inconstitucionalidade e não mais a devolveu ao julgamento no Supremo Tribunal, impedindo-a de vigorar. Já vitoriosa por seis votos a um, os três votos faltantes não poderiam derrotá-la.
A ação foi movida pela OAB em 2011, recebendo adesão subsequente de entidades como a CNBB, com o argumento de que as doações de empresas que financiam as eleições são inconstitucionais e devem ser substituídas por doações dos cidadãos, com um teto para o montante doado.
Gilmar Mendes é favorável à permanência do financiamento dos candidatos e partidos por empresas. Sabe-se de sua opinião não só por ser previsível, mas também porque a expôs em público. Ainda há dez dias, dizia a repórteres: a proposta da OAB (Gilmar Mendes é costumeiro adversário da Ordem) "significa que o sujeito que ganha Bolsa Família e o empresário devem contribuir com o mesmo valor. Isso tem nome. Isso é encomendar já a lavagem de dinheiro. Significa que nós temos o dinheiro escondido e vamos distribuir para quem tem Bolsa Família. Não sei como essa gente teve a coragem de propor isso. Um pouco de inteligência faria bem a quem formulou a proposta".
A explicação é ininteligível. "Essa gente", que é a OAB, é a CNBB, são outras entidades e inúmeros juristas, não propôs nada parecido com doações iguais de empresários e de recebedores do Bolsa Família. E lavagem de dinheiro e caixa dois são características comprovadas do financiamento das eleições por grandes empresas, com destaque para as empreiteiras e alguns bancos. O eleitor comum é que iria lavar dinheiro nas eleições?
Em artigo divulgado no último dia 28, encontrável no saite "Viomundo", a juíza Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça-SP, pergunta: "Quem de fato está exercendo este poder" de eleger os "representantes do povo" no Legislativo e no Executivo? "O povo brasileiro ou as empresas?". E segue:
"A resposta está dada: nas eleições presidenciais de 2010, 61% das doações da campanha eleitoral tiveram origem em 0,5% das empresas brasileiras. Em 2012, 95% do custo das campanhas se originou de empresas" [2014 não está concluído]. "Forçoso concluir que o sistema eleitoral está alicerçado no poder econômico, o que não pode persistir."
O PT pretende a solução do financiamento eleitoral com verba pública. E lá iríamos nós financiar o pouco que se salva e o muito que não presta na política. O PMDB quer o dinheiro das empresas, mas cada doadora financiando um único partido. O PSDB é contra as duas propostas, o que leva à preservação do atual sistema. No Congresso há projetos para todos os gostos. Daí a importância da ação no Supremo.
Desde a reforma do Judiciário, há 11 anos, a Constituição aboliu o bloqueio de processos, como Gilmar Mendes faz a pretexto de vista de uma questão sobre a qual emite publicamente posição definida. Como diz a juíza Kenarik Boujikian, "não é tolerável que, com um pedido de vista, um ministro possa atar as mãos da instância máxima do próprio Poder Judiciário, o que soa ainda mais desarrazoado se considerarmos o resultado provisório [6 a 1] do processo e a manifestação do ministro. Com isto quero dizer que a soberania popular, que cada magistrado exerce em cada caso e sempre em nome do povo, não pode ficar na mão de uma pessoa, em um órgão colegiado".
Gilmar Mendes desrespeita o determinado pelo art. 93 da Constituição porque não quer que se imponha a decisão do STF, como está claro em sua afirmação de que "isso é assunto para o Congresso". Mas, além do problema de sua atitude, a decisão do Supremo tem importância fundamental. Eduardo Cunha avisa que levará a reforma política à votação já em maio. O dinheiro das campanhas é um dos temas previstos. E a decisão do Supremo, se emitida em tempo, ficará como um balizamento que não poderá ser ignorado pela reforma política, uma vez que antecipará o que é ou não compatível com a Constituição. E, portanto, passível ou não de ser repelido pelo Supremo Tribunal Federal. 


Texto de Jânio de Freitas, na Folha de São Paulo

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Gilmar Mendes e o bolivarianismo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, saiu "às falas" mais uma vez. Na semana passada, o ministro deu uma entrevista àFolha alardeando o risco de "bolivarianismo" no Judiciário brasileiro.
Afinado, como sempre, com o PSDB e ecoando as vergonhosas marchas de Jair Bolsonaro (PP) e companhia, apontou a iminente construção de um projeto ditatorial do PT, que passaria pela cooptação das cortes superiores. Não poderia deixar de recorrer ao jargão da moda.
Gilmar Mendes, todos sabem, é um bravateiro de notória ousadia. Certa vez, chamou o presidente Lula "às falas" por conta de um suposto grampo em seu gabinete, cujo áudio até hoje não apareceu. Lula cedeu e demitiu o diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
Mais recentemente, o ministro comparou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a um "tribunal nazista" por ter barrado a candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. O único voto contrário foi o dele.
O próprio Arruda afirmou que FHC –que indicou Mendes ao STF– trabalhou em favor de sua absolvição. Para quem não se recorda, Arruda saiu do palácio do governo direto para a prisão após ser filmado recebendo propina.
Quem vê o ministro Gilmar Mendes em suas afirmações taxativas e bradando contra o "bolivarianismo" pensa estar diante do guardião da República. Parece ser o arauto da moralidade, magistrado impermeável a influências de ordem política ou econômica e defensor da autonomia dos poderes.
Mas na prática a teoria é outra. Reportagem da revista "Carta Capital", em 2008, mostrou condutas nada republicanas de Mendes em sua cidade natal, Diamantino (MT), onde sua família é proprietária de terras e seu irmão foi prefeito duas vezes.
Lobbies, favorecimentos e outras suspeitas mais. Mendes, que questionou o PT por entrar com ação contra a revista "Veja", processou a revista "Carta Capital" por danos morais.
Já o livro "Operação Banqueiro", de Rubens Valente, mostra as relações de Mendes com advogados de Daniel Dantas, que após ser preso pela Polícia Federal na Operação Satiagraha, foi solto duas vezes pelo ministro em circunstâncias bastante curiosas. Na época, ele também acusou uma ditadura da PF, mostrando o que parece ser seu estratagema predileto.
Mais recentemente, seu nome foi envolvido na investigação da Operação Monte Carlo, sob a suspeita de ter pego carona no jatinho do bicheiro Carlinhos Cachoeira, na ilustre companhia do senador Demóstenes Torres, cassado depois por seu envolvimento no escândalo. Em julho deste ano, Mendes deu uma liminar que permitiu a Demóstenes voltar ao trabalho como procurador de Justiça.
São denúncias públicas, nenhuma delas inventada pelo bolivariano que aqui escreve. Assim como é público que o ministro mantém parada há 7 meses a ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que propõe a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de campanhas e que já obteve a maioria dos votos no Supremo, antes de seu pedido de vistas.
Ou seja, a trajetória de Gilmar Mendes está repleta de ligações políticas e partidárias, aquelas que ele acusa nos outros magistrados, os bolivarianos. Afinal, o que seria uma "corte bolivariana"? Se tomarmos os três países sul-americanos que assim são identificados –Venezuela, Bolívia e Equador– veremos que todos passaram por processos de reformas no Judiciário.
No caso da Bolívia, a reforma incluiu o voto popular direto para juízes, estabelecendo um controle social inédito sobre o Poder Judiciário. O mesmo controle que já existe sobre o Executivo e o Legislativo. Por que o Judiciário fica de fora? Por que não presta contas para a sociedade? Não, aí é bolivarianismo!
Na Venezuela e no Equador o foco das reformas foi o combate das máfias de toga e dos privilégios de juízes. Privilégios do tipo do auxílio-moradia que os juízes brasileiros ganharam de presente do STF neste ano. Mais de R$ 4.000 por mês para cada juiz. A maioria deles tem casa própria, mas mesmo assim poderá receber o auxílio. Cada auxílio de um juiz poderia atender a oito famílias em situação de risco.
O Judiciário é o único poder da República que, no Brasil, não tem nenhum controle social. Regula a si próprio e estabelece seus próprios privilégios. Mas questionar isso, dizem, é questionar a democracia. É bolivarianismo.
Este tal bolivarianismo produziu reformas estruturais e populares por onde passou. Os indicadores mostram redução da desigualdade social, da pobreza, dos privilégios oligárquicos e avanços consideráveis nos direitos sociais. Basta ter olhos para ver e iniciativa para pesquisar. Os dados naturalmente são de organismos bolivarianos como a ONU e a Unesco.
Pena que nessas terras o bolivarianismo seja apenas um fantasma. Fantasma que a oposição usa para acuar o governo e o governo repele como se fosse praga. Afinal, Gilmar Mendes pode chamá-lo "às falas".


Texto de Guilherme Boulos, na Folha de São Paulo

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

O Supremo e o bolivarianismo

Com sua retórica apocalíptica, o ministro Gilmar Mendes disse aos repórteres Valdo Cruz e Severino Motta que "é importante que (o Supremo Tribunal Federal) não se converta numa corte bolivariana": "Isto tem de ser avisado e denunciado". A advertência está relacionada com a eleição de Dilma Rousseff e sua atribuição constitucional de nomear cinco novos ministros para o Supremo Tribunal Federal durante seu mandato. Pelo andar da carruagem, depois de julho de 2016, quando o ministro Marco Aurélio Mello completar 70 anos, dez dos onze juízes do Supremo terão sido nomeados por presidentes petistas.
Para que faça sentido o risco do tribunal "bolivariano" temido por Gilmar Mendes, seria necessário admitir que as nomeações de Lula e da doutora Dilma tenham seguido uma linha partidária. Nesse caso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski teriam algo em comum. Noutra dimensão, haveria semelhanças entre o inescrutável Teori Zavascki e Dias Toffoli. Em doze anos, o comissariado preencheu as vagas do Supremo na marca da média da moral vigente, não foi melhor nem pior que seus antecessores.
Não se deve esquecer que se hoje o Supremo tem sete ministros indicados por presidentes petistas (mais uma vaga a ser preenchida pela doutora), isso se deve ao fato de que dois juízes nomeados durante o tucanato abandonaram aquele local de trabalho. Nelson Jobim saiu em 2006, dez anos antes da aposentadoria compulsória, e Ellen Gracie foi-se embora em 2011, sete anos antes.
A tentativa de mutilação dos poderes constitucionais da Presidência está associada à ressurreição utilitária do projeto de emenda constitucional que estende para 75 anos a idade limite dos ministros. Assim, se Celso de Mello e Marco Aurélio quisessem permanecer no tribunal, bloqueariam duas indicações de Dilma. A extensão da idade para a compulsória pode ser uma boa ideia. Empurrá-la agitando o fantasma bolivariano, além de contaminá-la, prejulga a conduta de outro poder da República. Coisa normal num palanque, não num tribunal.
Para ficar na inspiração venezuelana, sabe-se bem o que é chavismo, mas em 2002 sua oposição meteu-se num ridículo golpe militar, dissolveu o Congresso e o Judiciário, perdeu a parada e fugiu. O Brasil não é uma Venezuela, não tem nem precisa de chavismo, muito menos desse tipo de oposição.
Já houve tempo em que o Executivo desconfiava do Judiciário. Para mudar a cabeça do Supremo, seu número de cadeiras foi elevado para dezesseis. Não deu certo e acabou-se fazendo um expurgo na corte, com duas cassações e duas renúncias. Coisas de uma ditadura que tinha horror a eleições diretas.
Como há fortes argumentos a favor da extensão da compulsória, tudo poderia ser resolvido sem a mutilação dos poderes presidenciais. Basta que a emenda constitucional estabeleça que a regra só valerá para os juízes nomeados depois da sua aprovação. Ou seja, Celso de Mello, Gilmar, Marco Aurélio e os demais ministros que lá estão saem do tribunal quando completarem 70 anos.
Faltaram 3,5 milhões de votos para desempregar a doutora Dilma. Associar uma derrota eleitoral ao fim do mundo só serve para atrapalhar a vida de quem constrói infernos particulares.


Texto de Elio Gaspari, na Folha de São Paulo.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Por que a decisão de Gilmar no caso PT x Veja é um perigo para a sociedade

Eu estava para escrever sobre isso há alguns dias, mas a cobertura do primeiro turno me consumiu o tempo.
Escrevo agora.
De Gilmar Mendes aprendi a só esperar coisas ruins, mas desta vez ele ultrapassou todos os limites.
Não foi apenas negar um direito de resposta que fora aprovado unanimemente na instância abaixo.
Foi a lógica perversa de sua justificativa.
Como tantas vezes, a Veja fez acusações pesadas sem provar. Disse a revista: “Para evitar que o partido e suas principais lideranças sejam arrastados ao epicentro do escândalo da Petrobras às vésperas da eleição, a legenda comprou o silêncio de um grupo de criminosos – e pagou em dólar.”
Em qualquer país cuja mídia e justiça funcionem, você só publica uma coisa daquelas se tiver documentos que comprovem cabalmente.
Ou então você está na lei da selva, no vale tudo em que um jornalista pode destruir reputações – e vidas – sem qualquer responsabilidade, e em regime de completa impunidade.
A Veja não tinha provas. Instada pelo TSE a publicar uma resposta do PT, recorreu ao STF. E o caso foi parar – logo onde – nas mãos de Gilmar Mendes, o juiz que compareceu, alegre, em pleno Mensalão, ao lançamento de um livro de Reinaldo Azevedo sobre os “petralhas”.
É incrível que ainda seja aceita, no Brasil, a promiscuidade entre mídia e justiça. A vítima é a sociedade. Dias atrás, sem nenhum pudor, quase que em tom triunfal, Merval Pereira revelou que recebera um telefonema do juiz Marco Aurélio de Mello durante um programa da Globonews do qual ele, Merval, participava.
Ambos — que deveriam simbolicamente fiscalizar um ao outro — trocavam confidências como dois velhos camaradas.
A quem apelar?
De volta a Mendes, cria de FHC e cujo antipetismo exacerbado é conhecido. Ele suspendeu o direito de resposta com um argumento que é um perigo para a sociedade, e bom apenas para a Veja.
“O direito de resposta admitido constitucionalmente é aquele decorrente de informação falsa, errônea. Significa dizer que é preciso haver comprovação nos autos de que a informação veiculada na mídia é inverídica”.
Isso quer dizer o seguinte: você tem que provar que é inocente para conseguir resposta.
Fica invertida a máxima segundo a qual você é inocente até prova em contrário. Agora, segundo Mendes, você é culpado até prova em contrário.
Gilmar Mendes é um problema para a justiça brasileira por tomar decisões de acordo com razões partidárias. Ele pode — qualquer um pode — ser contra o PT. Pode detestar o PT. Mas não pode exercer seu antipetismo com a toga de juiz. Que faça isso como político, desde que tenha votos.
É o certo. É o justo.
O caso ainda será discutido no plenário do Supremo, e é previsível que a sentença infame de Mendes seja atirada, merecidamente, no lixo.
Mas jamais será apagada dos anais do Supremo o gesto de Gilmar Mendes — um ato que ignora, distorce, destrói pilares eternos daquilo que conhecemos como justiça.

Reprodução do Diário do Centro do Mundo

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Joaquim Barbosa diz que deixa STF com "alma leve"

Joaquim Barbosa diz que deixa STF com "alma leve"

Ministro participou hoje de sua última sessão no Supremo Tribunal Federal


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse nesta terça que deixa a Corte de forma tranquila e com a “alma leve”. Ele participou hoje de sua última sessão como ministro do Tribunal.

Em maio, Barbosa anunciou que se aposentaria antecipadamente neste mês, após 11 anos como ministro da Corte. O decreto que vai oficializar a aposentadoria deve ser publicado até o fim deste mês. Com a saída do ministro, a presidência do Tribunal será exercida pelo atual vice-presidente, Ricardo Lewandowski.

Barbosa descartou pretensões de seguir a carreira política após a aposentadoria. "A política não tem na minha vida essa importância toda, a não ser como objeto de estudos e reflexões. Mas uma política em um senso bem elevado do termo, uma política examinada sob a ótica das relações entre os Estados, entre as nações. Eu não tenho esse apreço todo pela política, por essa política do dia a dia. Isso não tem grande interesse para mim”, afirmou.

Para ele, foi um “privilégio imenso” o período que passou no Supremo. “Foi um período em que, não em razão da minha atuação individual, mas coletivamente, o Supremo Tribunal Federal teve um papel extraordinário no aperfeiçoamento da nossa democracia. Isso é que é o fundamental para mim”, destacou.

Após a despedida do presidente, o ministro Marco Aurélio reconheceu que Barbosa ficará na história do Tribunal pela sua atuação como relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Melo disse, porém, que a gestão do vice-presidente Ricardo Lewandowski, que assumirá a presidência com a saída de Barbosa, deverá retomar o padrão do STF. “O resgate da liturgia, que precisa ser observada. As instituições crescem quando proclamamos valores, quando observamos a necessidade de manter o alto nível.”

Barbosa tem 59 anos e poderia continuar na Corte até 2024, quando completará 70 anos e teria de ser aposentado compulsoriamente. Ele nasceu na cidade mineira de Paracatu e foi o primeiro negro a presidir o STF. Ele ocupa a presidência do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça desde novembro de 2012. O ministro foi indicado à Suprema Corte em 2003, no mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Reprodução do Correio do Povo

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Satiagraha: Gilmar Mendes processa repórter autor de livro

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) na época da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, o ministro Gilmar Mendes ingressou com ação pública na Justiça de Brasília pedindo indenização ao jornalista Rubens Valente em virtude das citações feitas a ele no livro “Operação Banqueiro”.
 
A ação impetrada por Mendes contra o jornalista e a editora Geração Editorial, responsável pela publicação da obra, corre na 15ª Vara Cível do Distrito Federal, onde o ministro pede indenização de R$ 200 mil por danos morais em virtude de informações publicadas. 
 
“A suposta reportagem investigativa, redigida muitas vezes em irônico tom de denúncia, reitera-se, é composta por diversas frases que, além de desinformarem o leitor, são deliberadamente difamatórias e injuriosas”, argumenta a petição de Gilmar Mendes, assinada pelo advogado de defesa do ministro, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch.
 
Em resposta ao ministro, o jornalista Rubem Valente publicou nesta sexta-feira (11) no Facebook que Gilmar Mendes foi procurado diversas vezes durante o processo de elaboração da obra, que trata sobre as relações conflituosas do banqueiro Daniel Dantas com integrantes do Judiciário e do Executivo brasileiro, durante as investigações da Polícia Federal. 
 
“Acho oportuno reafirmar aos leitores que procurei o ministro Gilmar Mendes inúmeras vezes ao longo da elaboração do livro, por meio do então assessor de imprensa do STF, por e-mails e telefonemas à sua assessoria. Infelizmente, ele deixou de me receber, abrindo mão da oportunidade de, tranquilamente e com todo o tempo necessário, oferecer a sua versão sobre os fatos. Recusou-se quando poderia se manifestar, e agora procura o Poder Judiciário, no qual ocupa importante cargo, para obter deste jornalista e da editora uma série de providências, incluindo alta soma de dinheiro”, diz Rubens Valente. 
 
O autor de “Operação Banqueiro” acusa o ministro Gilmar Mendes de tentar censurar o livro ao querer alterar o conteúdo da publicação com a ação impetrada na Justiça: 
 
“A petição formulada pelo ministro, já prontamente disponibilizada na internet, estabeleceu um valor de R$ 200 mil para a causa e pede ao Judiciário que nos obrigue, dentre outras coisas, a publicar no livro, em futuras edições, a íntegra de sua própria petição, no que se configura uma clara tentativa de alteração do conteúdo de uma obra que foi publicada de acordo com as leis em vigor, dentro das regras democráticas conquistadas à custa de muito sacrifício do povo brasileiro. (…) Basta folhear o livro para verificar que ele se trata de uma narrativa objetiva dos fatos. Não há uma única “acusação” como esta agora apresentada pelo ministro. O ministro também não apresenta uma única palavra que possa ser considerada “ofensiva” contra ele”, argumenta o jornalista.
 
Histórico
Deflagrada em 2008, a operação da Polícia Federal comandada pelo delegado Protógenes Queiroz (hoje deputado federal pelo PCdoB) buscava, segundo o livro, desmontar um sistema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, líder do Grupo Opportunity, peça decisiva na trama da privatização do sistema Telebrás. 
 
A operação abriu o que se chama de "caixa de Pandora" das entranhas do poder no Brasil, numa trama que permeou a maior disputa societária da história do capitalismo brasileiro. Trama que, portanto, trafegou por governos, partidos, Poder Judiciário e até a Polícia Federal.
 
Segundo Rubens Valente, a ação proposta por Gilmar Mendes servirá para reafirmar o direto legítimos de liberdade de imprensa dos jornalistas narrarem os fatos cotidianos das esferas de poder no Brasil. 
 
“No decorrer da ação, vou demonstrar que simplesmente exerci o meu ofício de jornalista e o meu direito de cidadão de fazer um retrato de determinada realidade, tendo por base inúmeros documentos e entrevistas, incluindo declarações públicas do próprio ministro. Entendo que o ministro possa ter ficado incomodado com certos fatos que o livro trouxe à tona ou que simplesmente recuperou de fontes públicas e já antes divulgadas. Mas ele, como homem público que ocupa cargo de alto interesse público, membro da mais alta corte de Justiça, deve compreender que a democracia não apenas comporta, mas impõe a existência de um ambiente seguro para o registro independente jornalístico sobre fatos e comportamentos de seus mais conhecidos homens públicos. É parte da democracia e em nenhum momento excedi o meu direito de expressão consagrado na Constituição”, afirma Valente. 
 
Sobre o livro, Rubens Valente deu uma entrevista ao programa "Roda Viva", da TV Cultura, detalhando o papel de cada um dos envolvidos no processo da Satiagraha, incluindo o ministro Gilmar Mendes. 


Reprodução de texto de Rodrigo Rodrigues, no Terra Magazine.

terça-feira, 4 de março de 2014

Começar de novo


Se o Supremo Tribunal Federal pretende recuperar sua respeitabilidade, só há uma saída: refazer, do começo ao fim, o julgamento do chamado mensalão petista. A admissão, pelo presidente do STF, de que penas foram aumentadas artificialmente em prejuízo dos réus fez transbordar o copo de irregularidades da Ação Penal 470.
Relembrando algumas: a obrigatoriedade de foro privilegiado para acusados com direito a percorrer várias instâncias da Justiça; a adoção do princípio de que todos são culpados até prova em contrário, cerne da teoria do "domínio do fato"; o fatiamento de sentenças conforme conveniências da relatoria. E, talvez a mais espantosa das ilegalidades, a ocultação deliberada de investigações.
A jabuticaba jurídica tem nome e número: inquérito 2474, conduzido paralelamente à investigação que originou a AP 470.
Não é um documento qualquer. Por intermédio dos 78 volumes do inquérito 2474, repleto de laudos oficiais e baseado em investigações da Polícia Federal, réus poderiam rebater argumentos decisivos para sua condenação.
A negativa do acesso ao inquérito foi justificada da seguinte forma: "razões de ordem prática demonstram que a manutenção, nos presente autos, das diligências relativas à continuidade das investigações [...], em relação aos fatos não constantes da denúncia oferecida, pode gerar confusão e ser prejudicial ao regular desenvolvimento das investigações." O autor do despacho, de outubro de 2006, foi ele mesmo, Joaquim Barbosa.
Imagine a situação: o sujeito é acusado de homicídio, o julgamento do réu começa e, durante os trabalhos da corte, antes mesmo de qualquer decisão do júri, a suposta vítima aparece vivinha da silva. "Ah, mas outra investigação afirma que ele estava morto", argumenta o promotor. "Isto vai criar confusão". O julgamento continua. O vivo respira, mas nos autos está morto. E o réu, que não matou ninguém, é condenado por assassinato.
O paralelo parece absurdo, mas absurdo é o que fez o STF. A existência do inquérito 2474 tornou-se pública em 2012, em reportagem desta Folha sobre o caso de um executivo do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos.
A conexão com a AP 470 era evidente, pois focava o mesmo Visanet apontado como irrigador do mensalão. O processo havia sido aberto seis anos antes, em 2006, portanto em tempo mais do que hábil para ser examinado.
Nenhum desses fatos é propriamente novidade. Eles ressurgiram em janeiro deste ano, quando o ministro Ricardo Lewandovski liberou a papelada aos advogados de Henrique Pizzolato. Estranhamente, ou convenientemente, o assunto passou quase despercebido.
É hora de acender a luz. O comportamento ao mesmo tempo espalhafatoso e indecoroso do presidente do STF tende a concentrar as atenções no desfecho da AP 470. Neste momento, por razões diversas, pode ser confortável jogar nas costas de Joaquim Barbosa o ônus, ou o bônus, do julgamento. É claro que seu papel é inapagável, mas ele tem razão ao lembrar que o fundamental foi decidido em plenário.
No final das contas, há gente condenada e presa num processo que tem tudo para ser contestado. O país continua sem saber realmente se houve e, se houve, o que foi realmente o chamado mensalão.
Conformar-se, ou não, com o veredicto da inexistência de formação de quadrilha é muito pouco diante das excentricidades jurídicas, para dizer o menos, que cercaram o julgamento e têm orientado a execução das penas.
Embora desperte curiosidade justificada, o que menos importa é o futuro de Barbosa. Quem está na berlinda é o STF como um todo: importa saber se o país possui uma instância jurídica com credibilidade para fazer valer suas decisões.


Texto de Ricardo Melo, publicado na Folha de São Paulo.

domingo, 2 de março de 2014

Uma frase imensa


Uma frase imensa


"Foi feito para isso sim!"
Palavras simples, para uma frase simples. E, no entanto, talvez a mais importante frase dita no Supremo Tribunal Federal nos 29 anos desde a queda da ditadura.
Um ministro considerara importante demonstrar que determinadas penas, aplicadas pelo STF, foram agravadas desproporcionalmente, em até mais 75% do que as aplicadas a crimes de maior gravidade. Valeu-se de percentuais para dar ideia quantitativa dos agravamentos desproporcionais. Diante da reação temperamental de um colega, o ministro suscitou a hipótese de que o abandono da técnica judicial, para agravar mais as penas, visasse um destes dois objetivos: evitar o reconhecimento de que o crime estava prescrito ou impedir que os réus gozassem do direito ao regime semiaberto de prisão, em vez do regime fechado a que foram condenados.
Hipótese de gritante insensatez. Imaginar a mais alta corte do país a fraudar os princípios básicos de aplicação de justiça, com a concordância da maioria de seus integrantes, é admitir a ruína do sistema de Justiça do país. A função do Supremo na democracia é sustentar esse sistema, viga mestra do Estado de Direito.
O ministro mal concluiu a hipótese, porém, quando alguém bradou no Supremo Tribunal Federal: "Foi feito para isso sim!". Alguém, não. O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Conselho Nacional de Justiça. Ninguém no país, tanto pelos cargos como pela intimidade com o caso discutido, em melhor situação para dar autenticidade ao revelado por sua incontinência agressiva.
Não faz diferença se a manipulação do agravamento de pena se deu em tal ou qual processo, contra tais ou quais réus. O sentido do que "foi feito" não mudaria conforme o processo ou os réus. O que "foi feito" não o foi, com toda a certeza, por motivos materiais. Nem por motivos religiosos. Nem por motivos jurídicos, como evidenciado pela inexistência de justificação, teórica ou prática, pelos autores da manipulação, depois de desnudada pelo presidente do Supremo.
Restam, pois, motivos políticos. E nem isso importa para o sentido essencial do que "foi feito", que é renegar um valor básico do direito brasileiro --a combinação de prioridade aos direitos do réu e segurança do julgamento-- e o de fazê-lo com a violação dos requisitos de equilíbrio e coerência delimitados em leis.
Quaisquer que fossem os seus motivos, o que "foi feito" só foi possível pela presença de um fator recente no Supremo Tribunal Federal: a truculência. "O Estado de S. Paulo" reagiu com forte editorial na sexta-feira, mas a tolerância com a truculência tem sido a regra geral, inclusive na maioria do próprio Supremo. A sem-cerimônia com que o presidente excede os seus poderes e interfere, com brutalidade, nas falas de ministros, só se compara à facilidade com que lhes distribui insultos. E, como sempre, a truculência faz adeptos: a adesão do decano da corte, outrora muito zeloso de tal condição, foi agora exibida outra vez com um discurso, a título de voto, tão raivoso e descontrolado que pareceu, até no vocabulário, imitação de Carlos Lacerda nos seus piores momentos.
Nomes? Não fazem hoje e não farão diferença, quando acharmos que teria sido melhor não nos curvarmos tanto à truculência.

QUADRILHA

O resultado, na quinta-feira, da decisão do Supremo quanto à formação de quadrilha, não foi o noticiado 6 a 5 favorável a oito dos condenados no mensalão. Foi de 7 a 4. O ministro Marco Aurélio Mello adotou a tese de que era questão prescrita e reformou seu voto, que se somou aos dados, pela inocência dos acusados, de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. Derrotados com a formação de quadrilha foram Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Joaquim Barbosa.

Reprodução da coluna de Jânio de Freitas, na Folha de São Paulo

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

A carnavalização do STF

O STF retoma, hoje, o julgamento dos embargos infringentes dos mensaleiros petistas.
Tudo indica que absolverá os réus da acusação de formação de quadrilha.
Os lacerdinhas dirão que essa moleza é fruto da nova composição da casa, com dois novatos indicados por Dilma.
Essa mesma composição, com o novato Barroso no papel de relator, deve enviar o mensalão mineiro para julgamento em primeira instância depois da renúncia do Eduardo Azeredo para perder o foro privilegiado.
O que dirão os lacerdinhas dessa diferença de tratamento na medida que os mensaleiros petistas não tiveram o mesmo privilégio, mesmo os que nem tinham esse direito transformado em fardo?
Será que o STF dança conforme a música? Ou é samba de quem é doente do pé.
José Genoíno teve de sair de São Paulo para cumprir sua pena, por enquanto em casa, em Brasília.
Por que Roberto Jefferson, em situação similar, cumprirá a sua no Rio de Janeiro?
Ao som das maracas ninguém entende.
Talvez nada disso aconteça.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Nada além do mesmo

Embora o ano eleitoral e a movimentação das desincompatibilizações nos próximos 60 dias, até a Copa a maior atração nacional continuará sendo o elenco de ministros do Supremo. O interesse posto no tribunal das causas constitucionais parece comprovar o avanço do Estado de Direito, com uma progressiva penetração do espírito da democracia nos brasileiros. Parece.
As causas a entrarem em pauta, e não os ministros e seu desempenho poucas vezes atraente, são o motivo do interesse posto no tribunal. O financiamento de campanhas eleitorais, para a possível proibição das doações de empresas, é uma das causas. Proposta pela OAB, tem forte oposição dos políticos e partidos. A finalidade da proposta é reduzir a influência de interesses econômicos no processo eleitoral e primeiro passo da corrupção política em governos e, em especial, no Congresso.
Ainda ser necessário o julgamento de tal proposta só denota um nível de imoralidade eleitoral, política e partidária característico de imenso atraso da democracia. Não pode ser visto como fruto de um avanço feito. É quase nada, considerado o que permanece.
Com 390 mil processos à sua espera pelo país afora, outro julgamento decidirá se os bancos devem repor as perdas que seus clientes tiveram, sem que os próprios bancos as sofressem, por força de cinco sucessivos planos econômicos. São extorsões, menos ou mais explícitas, que começaram há 27 anos, com o Plano Cruzado. Um país onde poupadores, além de extorquidos, ainda esperam três décadas sem saber se terão sua poupança restituída, ou não, só julgará tal causa porque esgotadas as possibilidades de manter o calote, não por impulso proveniente de Estado de Direito mais consolidado.
Estão em caso semelhante as dívidas oficiais em favor de cidadãos, reconhecidas pela Justiça com o nome de precatórios. Esse julgamento aponta, não para um regime em progresso democrático, mas para um Estado voraz, impiedoso e sem critérios para tomar dos cidadãos, e desonestamente relapso quando se trata de devolver-lhes o tomado indevidamente ou indenizá-los.
Mas há um pedaço do chamado mensalão mineiro a ser julgado também. Passados quase 16 anos de sua ocorrência. Já com réus dispensados por idade, depois de passar 15 anos à disposição da Justiça. E o próprio processo com possibilidade de prescrever todo ele em setembro. Ou seja, em vez da Justiça no Estado de Direito, avança a prescrição sem julgamento.
Entre outros processos atraentes, está a permanência ou retirada de autorização obrigatória para biografias, dada pelo biografado ou por parentes. A atual obrigatoriedade revela, de uma só vez, os níveis rasteiros da liberdade de expressão na democracia brasileira e do sistema legal mantido pelo Congresso e pela Justiça.
Por coerência com os casos expostos ali atrás, mesmo que não seja para escrever sobre o general que recebeu dinheiro para participar de um golpe, mas sobre um cantor de músicas lacrimejantes, a obrigatoriedade de autorização deveria ser mantida. Nesse caso, porém, o pudor parece que vai predominar contra a indigência de cultura e democracia. Sem significar nada além disso.


Texto de Jânio de Freitas, na Folha de São Paulo

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

O ensaio de golpe branco do STF

Sem ser nova na política, a expressão golpe branco tem sido atualizada constantemente. Designa artifícios que, com aura de legalidade, usurpam o poder de quem de fato deveria exercê-lo. Para ficar apenas em acontecimentos recentes: a deposição do presidente Zelaya, em Honduras (2009), e o impeachment do presidente Lugo, no Paraguai (2011). Nos dois casos, invocaram-se "preceitos constitucionais" para fulminar adversários.
O Brasil já teve momentos de golpe branco –a adoção do parlamentarismo em 1961, por exemplo. A intenção era esvaziar "constitucionalmente" João Goulart, enfiando um primeiro-ministro goela abaixo do povo. O plano ruiu temporariamente com o plebiscito de 1962, pró-presidencialismo. A partir de 1964, os escrúpulos foram mandados às favas muito antes do AI-5. Os militares trocaram a caneta pelos fuzis e o resto da história é (quase) sabido.
Hoje a situação não é igual, ainda bem. Mas é inegável que a democracia brasileira vem sendo fustigada pela hipertrofia do papel do Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal. Há quem chame isto de judicialização da política. Ou quem sabe ensaio de golpe branco em vários níveis da administração.
Tome-se o ocorrido em São Paulo. A Câmara Municipal, que mal ou bem foi eleita, decidiu aumentar o IPTU. Sem entrar no mérito, o fato é que a proposta contou com os votos inclusive do PMDB -partido ao qual pertence o presidente da Fiesp, garoto propaganda da campanha contra o reajuste. O que fizeram os derrotados? Mobilizaram os eleitores?
Nem pensar. Recorreram a um punhado de desembargadores para derrubar a medida. Até o Tribunal de Contas do Município, que de Judiciário não tem nada, surfou na onda para barrar... corredores de ônibus! Tivesse o TCM a mesma agilidade para eliminar seus próprios descalabros e sinecuras, quando não a si mesmo, a população ganharia muito mais.
A decantada independência de poderes virou, de fato, sinônimo de interferência do Poder Judiciário. Tudo soa mais grave quando a expressão máxima deste, o Supremo Tribunal Federal, comporta-se como biruta de aeroporto. Muda de ideia ao sabor de ventos (mais de alguns do que de outros), e não do Direito. Ao mesmo tempo, deixa em plano secundário assuntos eminentemente da competência judiciária –como o quadro de calamidade nos presídios brasileiros.
Os casos do mensalão e assemelhados retratam os desequilíbrios. O mais recente: enquanto o processo dos petistas foi direto ao Supremo, o do cartel tucano, ao que tudo indica, será dividido entre instâncias diferentes. Outro exemplo, entre outros tantos, é a descarada assimetria de tratamento em relação a José Genoino e Roberto Jefferson.
A coisa chegou ao ponto de pura esculhambação. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, vetou recursos do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha. Com a empáfia habitual, decretou a prisão imediata do réu, mas não assinou a papelada. E daí? Lá se foi Barbosa de férias, exibindo desprezo absoluto por trâmites pelos quais ele deveria ser o primeiro a zelar. Resultado: o condenado, com prisão decretada, está solto. Mas se era para ficar solto, por que decretar a prisão do modo que foi feito? Já ações como a AP 477, que pede cadeia para o deputado Paulo Maluf, dormitam desde 2011 nos escaninhos do tribunal.
A destemperança seria apenas folclore não implicasse riscos institucionais presentes e futuros. Reconheça-se que muitas vezes vale tampar o nariz diante deste Congresso, mas entre ele e nenhum parlamento a segunda alternativa é infinitamente pior. Na vida cotidiana, as pessoas costumam se referir a chefes e autoridades como aqueles que "mandam prender e mandam soltar".
No Brasil, se quiser prender alguém, o presidente da República precisa antes providenciar um mandado judicial –sorte nossa! Barbosa dispensa esta etapa: como ele "se acha" a Justiça, manda prender, soltar, demitir, chafurdar, cassar, legislar -sabe-se lá onde isto vai parar, se é que vai parar.


Texto de Ricardo Melo na Folha de São Paulo

domingo, 8 de dezembro de 2013

Velinhas

Passou na semana passada sem celebração alguma, apesar de tão merecida, o aniversário de dez anos de permanência do mensalão do PSDB no Supremo Tribunal Federal. Distribuído ao hoje ex-ministro Ayres Britto, é o processo que ficou com o STF quando o tribunal decidiu desmembrar a ação penal, e entregou outra parte à Justiça comum de Minas. Desmembramento negado ao mensalão do PT, em prejuízo de vários dos réus, ao retê-los em uma só instância de julgamento.
Com a aposentadoria de Ayres Britto, o processo aguardou por sete meses a indicação do substituto por Dilma Rousseff. O novo ministro Luís Roberto Barroso recebeu-o e pretende vê-lo em julgamento no ano que vem. Será um feito, embora sem maior efeito. Já dois réus do mensalão do PSDB estão liberados pela idade.
O tempo tem ainda outros modos de colaborar com a Justiça à brasileira. Há três anos e três meses, o então deputado José Tatico, do PTB goiano, proporcionou um momento histórico ao Supremo: foi tido como o primeiro congressista ali condenado. Por apropriação de dinheiro destinado à Previdência Social. Como até agora esperasse o exame de um recurso pelo Supremo, também na semana passada foi beneficiado com a prescrição de sua pena, que a declarou sem sequer chegar ao exame do recurso.
Mas os parlamentares continuam por lá. Se bem que o relator Luiz Fux pediu o arquivamento da ação contra o deputado Arthur Lima, alagoano do PP. Perdeu, porém. O congressista foi acusado --é verdade que depois também desacusado-- de haver derrubado a ex-mulher, aplicado-lhe alguns pontapés e até lhe puxado os cabelos. Entre a entrada do processo no STF em 2011 e o parecer da Procuradoria Geral da República, representada pelo mesmo Roberto Gurgel do processo do mensalão, foram necessários 11 meses. E depois passados mais um ano e nove meses, na semana passada o Supremo decidiu pela ação penal contra o deputado. A agressão já tem sete anos de espera.


Trecho da coluna de Jânio de Freitas, na Folha de São Paulo