É uma tese alemã dos anos 1930 requentada nos anos 1960 para pegar nazistas.
Faz sentido logicamente.
É tão lógica que se torna hiperlógica: um real mais real que o real.
Transforma o verossímil em necessariamente verdadeiro.
Dá a ilações e conjecturas, com forte evidência, valor de verdade.
Diz que há um ser sem o qual o fato não poderia acontecer.
Logo esse ser não pode não saber do fato.
É o mecanismo que aciona a descarga.
Permite, em certas situações, condenar tubarões e não só bagrinhos.
No futuro, poderá ser usada para condenar lambaris.
No caso do julgamento do mensalão, está sendo usada por convenência.
Como a população e a mídia exigem condenação, era necessária uma teoria para justificá-la.
Como todo mundo acha, inclusive eu, que os réus cometeram os ilícitos, estamos dispostos a aceitar a aplicação dessa teoria por mais que, aos olhos atentos de alguns hermeneutas, ela pareça quase um estelionato jurídico e intelectual.
Amplia o campo da autoria e diminui o campo da prova material.
Contraria o artigo 13 do Código Penal brasileiro.
Atende, por um lado, ao interesse ideológico de alguns, aqueles que odeiam o PT por considerá-lo, na origem, comunista, por sua arrogância passada, por seu moralismo pregresso e, em certos casos, por suas reformas presentes.
E por seu assistencialismo não digerido por certos setores.
Poderá ser recusada pelos mesmos quando os réus forem dos seus campos ideológicos.
Quem é capaz de duvidar que os réus cometaram os delitos? Só um marciano ingênuo. São ações típicas de certa visão de causa, de malandragem pela causa, de atuação clandestina pela causa, misturando causa e interesse pessoal.
Essa teoria, porém, dificilmente será aplicada a tribunais inferiores no futuro.
Cria insegurança jurídica.
Se quero condenar alguém, recorro a ela.
Se quero absolver, deixo-a de lado.
Ao usá-la, atendendo ao clamor popular e à mídia, Joaquim Barbosa se consagra.
Ele tem certeza e informações, que nem sempre pode provar, de que os réus são culpados.
Ao negá-la, Ricardo Lewandowski se compromete.
Ele sabe que os réus são culpados, mas se recusa a condenar aqueles em relação aos quais faltam provas.
Barbosa tem sido brilhante na sustentação do seu ponto de vista.
Intelectual e juridicamente falando, porém, Lewandowski tem sido muito mais sólido.
Erra por estar julgando contra evidências, não convertidas em provas, e contra o ar do tempo.
Representa um paradigma.
Posiciona-se contra o imaginário dominante.
A batalha da opinião pública já foi vencida pela teoria do domínio do fato.
Quem julga a favor da opinião dominante é honesto e neutro.
Quem julga contra o faz por algum interesse escuso.
Fica sob suspeita.
O julgamento do mensalão é um tecido de contradições.
Colocou a carreta na frente dos bois.
Julgou primeiro o crime cometido depois.
Deveria ter começado pelo mensalão mineiro.
Terá de aplicar a ele a mesma teoria.
Cada vez mais, contudo, parece que os ministros estão julgando mesmo de acordo com suas consciências.
Ponto para o STF.
Complexidade é isso: um feixe de relações antagônicas e complementares.
O maior pecado da teoria do domínio do fato é dar mais poder ao Estado em detrimento das garantias individuais.
Desobriga o Estado de apresentar a boa e velha prova material para condenar alguém.
Permite que o Estado condene com base em evidências.
É mais uma expressão do cobertor curto: tapa a cabeça, destapa os pés.
Satisfaz, no momento, os espíritos mais toscos, aqueles que se contentam com a espuma dos fatos.
Satisfaz também os espíritos mais saturados: aqueles que se cansaram de formalismos que livram poderosos.
A teoria do domínio do fato serve, no momento, aos cansados de desonestidade.
E à direita desejosa de pegar seus inimigos não só pelos seus erros, mas também por seus acertos.
Há uma saída: investigações caprichadas, provas robustas, julgamentos não misturados com eleições, etc.
O resto é pujadismo (google já!)
Nenhum comentário:
Postar um comentário