O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta terça-feira decisão
que reconheceu o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra como
torturador do regime militar (1964-1985).
O coronel chefiou o DOI-Codi (centro de repressão do Exército) no início
dos anos 70, durante o período mais violento da ditadura militar.
A defesa de Ustra entrou com recurso para tentar derrubar a sentença que
o reconhecia legalmente como responsável por torturas contra opositores
do regime, mas perdeu por três votos a zero em órgão colegiado do
Tribunal de Justiça. Esta é a primeira vez que um órgão colegiado
reconhece um agente da ditadura como torturador. Ainda cabe recurso à
decisão.
A ação contra ele foi movida pela família Teles. Cinco integrantes da família foram presos no DOI-Codi paulista em 1973.
No processo, os Teles não pediram qualquer tipo de indenização ou
punição para o coronel, apenas que ele seja responsabilizado civilmente
pelas sessões de tortura.
Ustra foi condenado em primeira instância em outubro de 2008 pelo juiz
Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo. Foi a primeira
sentença declaratória da Justiça brasileira contra um militar em uma
ação por sequestro e tortura na ditadura.
O advogado da família, Fábio Konder Comparato, disse que "a decisão vai
melhorar muito a imagem do Brasil diante de organizações internacionais
que defendem os direitos humanos".
Em junho, o coronel foi condenado em primeira instância a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em 1971 também em decorrência de torturas da ditadura.
O advogado de Ustra, Pedro Esteves, afirmou que vai recorrer no próprio
TJ-SP da decisão de hoje. Segundo ele, somente a Comissão da Verdade tem
competência para determinar se alguém pode ser considerado torturador,
como sustentou no recurso negado hoje pelo tribunal.
Da Folha.com .
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