Nos últimos 30 anos aprendemos que o fim do regime autoritário e o
início da democracia não significaram o início do estado de direito e
muito menos da universalização dos direitos humanos.
O massacre do Carandiru talvez constitua o maior símbolo da incompletude
de nossa transição. Seja pela brutalidade que marcou aquele momento,
seja pela negligência das diversas instâncias de aplicação da lei em
reconhecerem o abuso e responsabilizarem os que o praticaram. Nesse
sentido, a mais recente decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo, anulando decisão
do Tribunal do Júri que condenava 74 partícipes daquela chacina não
chega a surpreender. O que gerou maior perplexidade foi o voto do
desembargador Ivan Sartori, que absolveu policiais, em clara usurpação
da competência constitucional do júri.
Desafortunadamente tive a oportunidade de acompanhar profissionalmente
os desdobramentos do massacre, ingressando no pavilhão 9 da Casa de
Detenção pouco tempo depois do massacre. Duas imagens ficaram
impregnadas em minha memória: a água vermelha empurrada pelo rodo dos
presos que faziam a faxina, e as marcas de balas encravadas nas paredes
das celas, sempre à meia altura, deixando claro que as vítimas foram
eliminadas de cócoras, em posição de rendição. Indelével, ainda, o
cheiro de morte.
Se foi surpreendente que policiais militares tivessem incorrido naquela
desastrosa operação, na presença de juízes corregedores, que até hoje
não sabemos como agiram, o mais inquietante foi a absoluta incapacidade
das instituições de aplicação da lei do Estado de São Paulo para
realizar uma investigação autônoma e levar ao devido termo a apuração
das responsabilidades dos que ordenaram e realizaram o massacre.
Como demonstram Marta Machado e Maíra Rocha Machado, em "Carandiru não é coisa do passado",
as falhas começaram pela desfiguração da cena do crime, o que
dificultou imensamente a produção de provas periciais. Uma segunda
omissão gritante foi a ausência de qualquer investigação sobre o
envolvimento de altas autoridades civis no massacre, apesar do
Ministério Público ter sido oficiado pela Promotoria Militar sobre
indícios de envolvimento dessas autoridades. É de setores do Tribunal de
Justiça, no entanto, a responsabilidade maior pela demora neste
julgamento. Da pronúncia até hoje vão quase 20 anos. Estima-se que o
processo tenha ficado ao menos dez anos para- do, sem qualquer
justificativa, em seus escaninhos.
Alguns magistrados também demonstraram sua inapetência para aplicar a
lei de forma imparcial ao subverterem a decisão do Tribunal do Júri, que
havia condenado o Coronel Ubiratan Guimarães, ou ao arbitrarem valores
indenizatórios irrisórios aos familiares das vítimas.
Este processo deveria há muito ter tido a sua competência deslocada para
a Justiça Federal, em conformidade com o artigo 109, V, parágrafo 5º da
Constituição Federal, por patente e constrangedora incapacidade das
instituições estaduais de oferecer uma resposta jurídica eficaz a este
caso. Talvez ainda haja tempo para a federalização deste julgamento,
antes que a prescrição cubra o massacre com o manto da impunidade.
Texto de Oscar Vilhena Vieira, na Folha de São Paulo.
Uma colagem de textos de terceiros que eu ache interessante. Este blog sucede as cópias de texto que eram feitas em Voltas em Torno do Umbigo e em Ainda a Mosca Azul. 11/01/2011.
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sábado, 1 de outubro de 2016
quinta-feira, 3 de março de 2016
Jornalista Pimenta Neves consegue autorização para cumprir pena em casa
O jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, condenado pela morte da jornalista Sandra Gomide, foi solto do presídio de Bragança Paulista (SP) na quarta-feira, 10. Segundo informações do Uol, o ex-diretor de redação do jornal O Estado de São Paulo cumpre em casa o restante de sua pena pelo homicídio cometido em agosto de 2000.
Em setembro do ano passado, a defesa de Pimenta Neves solicitou a progressão do regime semiaberto para o aberto. No início deste mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu o benefício por entender que o condenado cumpria todos os requisitos legais para obtê-lo. O acusado ficou mais de cinco anos na prisão.
Com o benefício, o jornalista pode andar livremente até anoitecer, quando deve se recolher à sua residência, localizada na zona oeste de São Paulo. Advogado de Pimenta Neves, João Baptista de Freitas Nalini afirma que a decisão não foge ao cumprimento natural da legislação em vigor.
“Para haver progressão de regime, é preciso que sejam cumpridos dois requisitos, um objetivo e um subjetivo. O primeiro é o tempo previsto em lei. Meu cliente já cumpriu mais de um terço de sua pena, portanto, estava apto a progredir. O segundo é ter bom comportamento na prisão e nunca trazer problemas à Justiça. Enquanto cumpria sua pena, ele foi solto para tratamento médico ou em liberdades provisórias – em datas como Natal e páscoa – por 13 vezes. Em nenhuma delas, ele se atrasou sequer um minuto ao se reapresentar para as autoridades carcerárias", afirma Nalini.
A defesa de Pimenta Neves afirma, ainda, que todos esses fatos se somam as condições de saúde debilitadas e a avançada idade de seu cliente. “Ele tem 79 anos, está cego de um olho e com 30% da visão do outro e com grandes chances de ter câncer de próstata. Depois que cometeu o crime, ficou dez anos respondendo o processo em liberdade e jamais cometeu um delito sequer. Qual a necessidade de manter este senhor na cadeia?", questionou Nalini.
Apesar da autorização, o Ministério Público pediu vistas do processo. Se entender como necessário, os promotores poderão pedir a regressão do regime penal e, assim, Pimenta Neves poderia voltar para a cadeia.
Relembre o processoPimenta Neves foi condenado a 19 anos, dois meses e 12 dias de prisão, em maio de 2006. Em setembro de 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso que buscava a anulação da condenação, manteve a decisão, mas com redução do tempo de prisão, para 14 anos, dez meses e três dias.
Porém, o ex-diretor de redação só passou a cumprir a pena em maio de 2011, no presídio de Tremembé, em Taubaté, quando seu último recurso foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em setembro de 2013, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, em São Paulo, concedeu o regime semiaberto ao jornalista, alegando que ele já teria efetuado o requisito temporal para a progressão de regime prisional e mantinha bom comportamento carcerário, consoante atestado pela Administração Penitenciária.
Segundo a Lei de Execução Penal, o regime semiaberto permite que o condenado deixe a prisão durante o dia para trabalhar e volte para dormir. Pimenta Neves, porém, permaneceu em Tremembé, sem poder deixar o local durante o dia, porque a Secretaria de Administração Penitenciária não tinha como instaurar o regime da forma como prevê a lei.
Pela norma, o semiaberto deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Como não há prisão desse tipo em São Paulo, o jornalista permaneceu em Tremembé, com a diferença que passava o dia todo no pátio e só voltava à cela quando anoitecia.
Em agosto de 2015, quando Pimenta Neves havia cumprido mais de um sexto da pena depois do semiaberto, a defesa pediu a progressão para o aberto. Foi solicitado, ainda, que ele fosse transferido para o presídio de Bragança Paulista, desenhado para penas alternativas e uma das casas penais do estado que mais se aproximam do que prevê a lei para o regime semiaberto, para onde o jornalista foi transferido em janeiro deste ano. Após isso, Justiça decidiu o cumprimento da pena em casa no início deste mês.
Reprodução do Comunique-se.
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Menos 612
"Menos dois", foi este o comentário de um policial militar do Rio de Janeiro ao seu colega após terem executado dois garotos, M. de 15 anos e Matheus Alves dos Santos, de 14, no dia 11 de junho deste ano. Na verdade, M. sobreviveu mesmo com um tiro de fuzil e por isso a história chegou ao conhecimento público. Os garotos, negros e moradores da favela da Maré, caminhavam pelo centro do Rio quando foram abordados e levados pelos PMs ao morro do Sumaré, local da execução.
Menos dois que nada! Menos 612, só no primeiro semestre deste ano. Esse é o número de pessoas assassinadas por policiais militares em serviço no Rio de Janeiro e São Paulo, de janeiro a junho de 2014. Longe de ser uma prática isolada de alguns psicopatas fardados, o extermínio policial é rotina no Brasil.
No Rio de Janeiro, que tem a polícia mais letal do país, foram 10.700 assassinatos praticados por policiais em uma década, de 2001 a 2011. Contando apenas os registros de morte decorrente de intervenção policial, isto é, os assumidos pelos policiais. Nos primeiros seis meses deste ano foram 295 homicídios nessa categoria.
Mas o número real tende a ser bem maior. Não fosse o fato raro do garoto M. ter sobrevivido ao tiro de fuzil, Matheus entraria na estatística como "desaparecido", e não como morte causada pela PM. Também no primeiro semestre deste ano, foram 3.185 desaparecidos no Estado do Rio de Janeiro, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP/RJ). Ou seja, os números –já em si alarmantes– podem estar ainda bastante subestimados.
Em São Paulo a realidade não é tão diferente. A letalidade policial é relativamente menor que a do Rio, mas é crescente. Este ano o crescimento dos homicídios praticados por policiais no Estado foi manchete em toda a parte. De janeiro a junho foram 317 assassinatos por policiais em serviço, um aumento de 111% em relação ao primeiro semestre de 2013. 111%, mais que o dobro! Isso representa cinco homicídios a cada dois dias.
Só no último mês foram dois casos que ganharam uma maior repercussão. As chacinas de Carapicuíba, em 13 e 26 de julho, que deixaram doze mortos –incluindo uma mulher grávida– na vingança de policiais após o assassinato de um PM na cidade. E os dois jovens executados em 31 de julho após serem pegos por policiais pichando um edifício abandonado na zona leste da capital.
"Mas estavam pichando, eram bandidos!" –retrucaria o espírito conservador paulistano, tão bem dissecado em artigo recente de Antonio Prata. Pois é, não consta que para pichação ou qualquer outro crime esteja definida no Código Penal brasileiro a pena de morte. Aliás, pena de morte executada covardemente, sem direito de defesa, julgamento ou condenação legal.
Na prática a pena de morte existe no Brasil. Aliás, dados da Anistia Internacional atestam que apenas as polícias de São Paulo e Rio de Janeiro mataram 42% mais gente do que todos os países onde existe legalmente pena de morte. As polícias dos Estados Unidos, país tão apreciado pelos de espírito conservador, mata entre 200 e 400 pessoas por ano, considerando-se uma população total de mais de 300 milhões de pessoas. Já a polícia de São Paulo, Estado que tem pouco mais de um décimo desta população, matou 317 só no primeiro semestre deste ano.
Mas esta pena de morte extrajudicial é seletiva. Seus alvos são muito bem definidos. Têm cor, idade e endereço. São quase sempre jovens e negros. E são sempre pobres e moradores das periferias. O mapa organizado pelo site ponte.org não deixa dúvidas sobre isso.
E é precisamente por isso que a pena de morte brasileira é tolerada e mesmo encorajada por um setor da sociedade. É vista pelo imaginário fascista de uma parte das camadas médias e da burguesia brasileira como uma necessária limpeza social. Afinal, bandido bom é bandido morto. Direitos humanos é para humanos direitos. Ou seja, não foi o cabo da PM carioca que inventou o "menos dois".
Ele apenas expressou, com um sadismo nu e cru, o culto à barbárie e ao extermínio dos mais pobres que é defendido por gente muito mais graúda que ele, nas rodas sociais, na mídia e nos governos.
Quando o governador Geraldo Alckmin diz que "quem não reagiu está vivo" em meio à onda de chacinas cometidas por policiais em 2012 em São Paulo, qual a mensagem que ele envia para a tropa? Quando consideramos que mais de 90% dos homicídios praticados por policiais no Rio de Janeiro têm sua investigação arquivada em menos de três anos pelo Judiciário, sem qualquer punição, o que os juízes e promotores estão dizendo para esses PMs?
Matar negros e pobres nas periferias é permitido, esta é a mensagem. Uma verdadeira chancela oficial. Não à toa que os números crescem.
Enquanto a estrutura da segurança pública não for desmilitarizada –proposta que está estacionada no Congresso Nacional, a PEC 51- e enquanto os governos e o judiciário continuarem tolerando e estimulando o extermínio policial nas periferias, esta tendência não se inverterá.
Continuaremos a presenciar diariamente a matança de novos Amarildos, Claudias, Douglas, Matheus e tantos outros sem nome que tiveram a vida ceifada pela covardia injustificável de uma execução em nome da ordem.
Texto de Guilherme Boulas, na Folha de São Paulo.
quinta-feira, 8 de maio de 2014
O mito da impunidade no Brasil
O mito é o falso que se torna mais verdadeiro do que a verdade. Todo mito é hiper-real. É mito, por exemplo, a ideia de que não pode mais existir um goleador de bigode. O mito transforma a parcela de verdade de alguma coisa em totalidade indiscutível. Pelé, para certos brasileiros, é indiscutível. Mito. Assim se faz uma tese ou se conquista um lugar no panteão dos intelectuais. Um dos mitos mais consolidados é o de que há impunidade no Brasil. Apesar das cadeias superlotadas, há quem sustente que todos os males do Brasil não são mais provocados pelas saúvas, mas pela falta de punição.
Impunidade para quem, cara pálida? Por que cara pálida?
Pelo simples fato de que é preciso mostrar a face descolorida ao sustentar tamanho absurdo.
Pode não haver punição para a turma dos camarotes. Já a plebe é punida até por respirar. Fernando Collor foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal por falta de provas. Antes disso, sofreu a punição da perda do mandato. Só Lula e Fernando Henrique Cardoso escaparam ileso dos maiores escândalos dos seus governos, o mensalão e a compra da emenda da reeleição. O resto do país paga o pato. O recente linchamento de uma mulher em São Paulo rasga a bandeira do excesso de punição. A culpa é da mídia sensacionalista que vive falando da falta de punição e desejando uma justiça mais expedita. Não é a impunidade que incomoda, mas o ritual jurídico. Há suspeita, é culpado. Para que toda essa história de provar? Por que só aceitar provas legais?
A mídia tem pressa. Quer baixar a idade penal para colocar crianças na cadeia. A mídia é medieval. Só acredita no fogo do inferno. Quer cadeia para tudo. No limite, quer mais do que isso. Flerta com o linchamento. Nas entrelinhas, estimula a justiça com as próprias mãos. Detesta a “infinidade” de recursos em favor do acusado. Ignora que a justiça deve proteger o réu de qualquer condenação mal sustentada. O povo, como se diz, quer sangue. Certa mídia adora provocar o lado obscuro da violência do “bem”. Se deixa-la liberar os seus instintos, não haverá cadeia que chegue. Em termos de perspectiva psicossocial, essa mídia é comportamentalista. Só acredita em punição e recompensa. É cenoura e chicote. Nada mais.
Essa tendência ao simplismo conquista a adesão primária. Mas tem seu preço. O linchamento da mulher em São Paulo coloca essa mídia no banco dos réus. É aquela que só se contentaria com prisão perpétua, pena de morte e, por que não?, olho por olho e dente por dente. Estamos avançando para trás. Se essa mídia triunfar, roubo de galinha dará 30 anos de cadeia. Sem direito à progressão de pena. O populismo midiático, defensor de sempre mais repressão nas formas mais vingativas, anda na contramão dos estudos mais especializados.
Colocada diante dessa informação, a mídia defende-se com o seu tradicional desprezo pelo mundo dos intelectuais fora da realidade.
– Os intelectuais estão descolados da sociedade – diz-se.
Muitas vezes se deve ao fato de os intelectuais estarem mais adiantados. O sistema punitivo precisa ser reinventado.
O furor repressivo é uma tara de senhor de escravos.
Ou é mito?
Reprodução do Blog do Juremir Machado da Silva.
segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Assim caminha a impunidade
Assim caminha a impunidade
Enquanto o mensalão petista foi julgado com celeridade, o dos tucanos recebe tratamento diferente
Meio na surdina, como convém a processos do alto tucanato, a Justiça livrou mais um envolvido no chamado mensalão mineiro. O ex-ministro e ex-vice-governador Walfrido dos Mares Guia safou-se da acusação de peculato e formação de quadrilha, graças ao artifício de prescrição de crimes quando o réu completa 70 anos. Já se dá como praticamente certa a absolvição, em breve, de outro réu no escândalo. Trata-se de Cláudio Mourão, ex-tesoureiro da campanha do PSDB ao governo mineiro em 1998. Ao fazer 70 anos em abril, Mourão terá direito ao mesmo benefício invocado por Mares Guia.
Vários pesos, várias medidas. Enquanto o chamado mensalão petista foi julgado com celeridade (considerado o padrão nacional) e na mesma, e única, instância suprema, o processo dos tucanos recebe tratamento bastante diferente. Doze anos (isso mesmo, doze!) separam a ocorrência do desvio de dinheiro para o caixa da campanha de Eduardo Azeredo (1998) da aceitação da denúncia (2010). Com o processo desmembrado em várias instâncias, os réus vêm sendo bafejados pelo turbilhão de recursos judiciais.
Daí para novas prescrições de penas ou protelações intermináveis, é questão de tempo. Isso sem falar de situações curiosas. O publicitário Marcos Valério, considerado o operador da maracutaia em Minas, já foi condenado pelo mensalão petista. Permanece, contudo, apenas como réu no processo de Azeredo, embora os fatos que embasaram as denúncias contra o PSDB mineiro tenham acontecido muito antes.
Se na Justiça mineira o processo caminha a passo de cágado, no Supremo a situação não é muito animadora. A ação contra Azeredo chegou ao STF em 2003. Está parada até agora. Diz-se que o novo relator, o ministro Barroso, pretende acelerar os trabalhos para que o plenário examine o assunto ainda este ano. Algo a conferir.
Certo mesmo é o contraste gritante no tratamento destinado a casos similares. Em todos os sentidos. Tome-se o barulho em torno de um suposto telefonema do ex-ministro José Dirceu de dentro da cadeia. Poucos condenam o abuso de manter encarcerado um preso com direito a regime semiaberto. Isso parece não interessar. Importa sim reabrir uma investigação sobre uso de celular, que aliás já havia sido arquivada. Resultado: com a nova decisão, por pelo menos mais um mês Dirceu perde o direito de trabalhar fora da Papuda.
Por mais que se queira, é muito difícil falar de imparcialidade diante de tais fatos, que não são os únicos. As denúncias relativas à roubalheira envolvendo trens, metrô e correlatos, perpetrada em sucessivos governos do PSDB, continuam a salvo de uma investigação séria. Isso apesar da farta documentação colocada à disposição do público nas últimas semanas. Vê-se apenas o jogo de empurra e muita, muita encenação. Alguém sabe, por exemplo, que fim levou a comissão criada pelo governo de São Paulo para supostamente investigar os crimes? Silêncio ensurdecedor. Mesmo assim, cabe manter alguma esperança na Justiça --desde que seja a da Suíça.
Depois da operação estapafúrdia na cracolândia e dos acontecimentos nas manifestações de sábado, ou o governador Geraldo Alckmin toma alguma providência para disciplinar suas polícias, ou em breve ele terá aquilo que todo governante sempre deveria temer: um cadáver transformado em mártir.
Texto de Ricardo Melo, publicado na Folha de São Paulo.
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Acusações contra Mares Guia têm prescrição validada
MENSALÃO TUCANO
Acusações contra Mares Guia têm prescrição validada
DE SÃO PAULO - A Justiça de Minas Gerais confirmou a prescrição das acusações contra o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no processo do mensalão tucano.
O ex-ministro foi acusado de participar do esquema de desvio de dinheiro de empresas públicas de Minas para financiar a reeleição do então governador Eduardo Azeredo (PSDB) em 1998. Walfrido era vice-governador. Segundo a juíza Neide Martins, os crimes de que é acusado prescreveram após ele completar 70 anos, em 2012.
Outro réu que poderá pedir a prescrição dos crimes é o então tesoureiro da campanha do PSDB, Cláudio Mourão, que completará 70 anos em abril.
Reprodução da Folha de São Paulo.
terça-feira, 24 de setembro de 2013
Prêmio
É impossível saber a razão do clamor quando a irmã Dorothy Stang foi assassinada, no começo de 2005, se a sua vida não valia nada. Como indica o quarto julgamento do mandante do assassinato. Apesar de condenado a 30 anos, o dono de terras e fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura está livre do regime fechado.
Trecho da coluna de Jânio de Freitas, na Folha de São Paulo.
Trecho da coluna de Jânio de Freitas, na Folha de São Paulo.
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Chacina de Unaí: o ministro Marco Aurélio e a opinião pública
Em 28 de janeiro de 2004, quatro funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego foram assassinados na região de Unaí, Minas Gerais, durante uma fiscalização de rotina em fazendas. Depois de nove anos de espera, três pistoleiros contratados para a matança foram julgados e, na madrugada do dia 31 de agosto, considerados culpados por um júri popular em Belo Horizonte. Nesta terça (17), ocorreria o início do julgamento de mais um grupo de acusados, incluindo o grande produtor rural Norberto Mânica, apontado como um dos mandantes ao lado de seu irmão Antério, ex-prefeito do município pelo PSDB.
Contudo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello suspendeu o julgamento, ontem pela manhã, atendendo a um pedido dos advogados de Norberto, que tentam levar o júri para Unaí. Marco Aurélio quer que o STF decida qual cidade deve abrigar o júri de Mânica.
A impressão que fica é de que a velocidade de funcionamento de grande parte do sistema judiciário continua dependendo de quem é o réu/acusador. Se for rico, será rápido (se ele quiser que seja rápido) ou lento (se quiser que seja lento) e tende a ser julgado conforme suas conveniências, antes ou depois dos demais acusados e no lugar que melhor lhe aprouver (se assim for melhor para sua defesa). Se for pobre ou se pobres forem os assassinados, a Justiça faz o caminho inverso.
O Superior Tribunal de Justiça já havia decidido, em abril, que a “Chacina de Unaí” seria julgada em Belo Horizonte. O ministro relator Jorge Mussi considerou procedente uma reclamação do Ministério Público Federal e afirmou que a criação de uma Vara Federal em Unaí, local dos assassinatos – usada como justificativa para transferência do julgamento pela juíza federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima – não importaria para o caso. Segundo ele, a criação de nova vara com jurisdição sobre o município onde se deu a infração penal não implica em incompetência do juízo em que se iniciou a ação penal. De acordo com o STJ, a decisão da juíza – que, em janeiro havia remetido o caso para Unaí – foi contra as decisões anteriores já tomadas pelo próprio tribunal, que havia confirmado o caso para Belo Horizonte, e cassou sua decisão.
A “Chacina de Unaí” repercutiu dentro e fora do país e a demora no julgamento de todos os acusados nove anos após o crime é visto pela opinião pública brasileira como uma vergonha. Afinal, eram funcionários públicos verificando as condições a que estavam submetidos trabalhadores pobres no interior do país. Na semana passada, durante o debate sobre a admissibilidade dos embargos infringentes da ação penal 470, o chamado “Julgamento do Mensalão”, o ministro Marco Aurélio Mello fez um duro discurso em nome da responsabilidade do STF diante da opinião pública: “Estamos a um passo de desmerecer a confiança que no Supremo foi depositada”.
E também afirmou: ”Como servidor do meu semelhante, eu devo contas aos contribuintes”.
Diante disso, tenho duas dúvidas: Quem é a opinião pública em cada caso? E quem são os contribuintes?
Reprodução do Blog do Sakamoto.
quarta-feira, 17 de julho de 2013
É hora de criminalizar o enriquecimento ilícito
As recentes manifestações populares fizeram o Poder Legislativo brasileiro aprovar medidas de combate à corrupção que por longa data permaneciam empoeiradas nas gavetas do Congresso.
A aprovação de leis com potencial para inibir a prática de atos contra o patrimônio público, como a que tornou a corrupção crime hediondo e, principalmente, a que estabeleceu a responsabilização administrativa e civil de empresas por atos contra a administração pública, é importante para a prevenção e o combate à corrupção no país.
No entanto, não há motivos para comemorações antecipadas. Muito ainda falta até que a impunidade seja reduzida. Além do debate fundamental sobre o financiamento de campanhas eleitorais e de outras questões centrais como o fim do foro privilegiado, outros temas importantes precisam ser postos em discussão pelo Poder Legislativo.
A premente reformulação do irracional rito processual brasileiro, que permite a postergação indefinida da aplicação das penas aos corruptos, uma legislação que regulamente e dê transparência à atividade de lobby e outra que proteja os denunciantes de boa-fé são alguns exemplos do que precisa ser feito.
Nesse contexto, a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos é uma das mais importantes medidas na tentativa de penalizar adequadamente aqueles que usaram em benefício próprio recursos de origem ilegal.
Isso porque o Brasil, contrariando compromissos internacionais dos quais é signatário, entre eles a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção, não inclui, nas condutas tipificadas em seu Código Penal, o crime de enriquecimento ilícito. O argumento de que tal prática é resultado de um crime que a antecedeu e, portanto, não um crime por si próprio não pode e não deve prevalecer.
No caso específico da corrupção, a falta de criminalização do enriquecimento ilícito tem efeitos devastadores. A identificação de agentes públicos com patrimônio totalmente incompatível com sua remuneração ou oriundo de outras fontes ilícitas fica sujeita apenas a sanções na esfera administrativa e civil, como as previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Ou seja, funcionários que enriqueceram recebendo propinas ou desviando recursos públicos não podem ser penalizados criminalmente, caso não reste comprovado o crime antecedente da corrupção ou similar, mesmo que não consigam comprovar a origem lícita de seu patrimônio. Ocorre que usualmente seus bens foram adquiridos não à custa de uma ou outra atividade isolada, mas de práticas ilícitas muitas vezes levadas a cabo durante anos.
Além disso, em muitos casos, o servidor já se encontra afastado da atividade que lhe proporcionou enriquecer, ou até mesmo aposentado, o que, por óbvio, dificulta a identificação do crime de corrupção que originou sua riqueza.
Assim, além da pequena probabilidade de terem de devolver aos cofres públicos o dinheiro desviado, considerando as já reconhecidas dificuldades para recuperar tais valores, corruptos podem atuar tranquilamente, certos de que não terão que pagar com sua liberdade por haverem enriquecido de forma ilícita.
O projeto de lei nº 5.586/2005, que estabelece a pena de três a oito anos de detenção, além de multa, para enriquecimento ilícito de funcionários públicos, elaborado pela Controladoria-Geral da União e encaminhado ao Congresso Nacional há quase uma década, precisa urgentemente ser discutido e aprovado.
Em 2012, a comissão de juristas encarregada de reformular o Código Penal já deu sua valorosa contribuição, posicionando-se favoravelmente à criminalização de tal prática. Resta agora aos nobres parlamentares movimentarem-se e colocarem o tema na pauta das mudanças. A sociedade brasileira agradecerá.
Texto de Mário Vinicius Spinelli, publicado na Folha de São Paulo.
segunda-feira, 15 de julho de 2013
Em dez anos, 50 mil presos não voltam de saída temporária em SP
Em dez anos, 50 mil presos não voltam de saída temporária em SP
MARINA GAMA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Mais de 50 mil detentos beneficiados com a saída temporária nas datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal, não retornaram aos presídios do Estado de São Paulo nos últimos dez anos.
É o que mostra um levantamento de 2003 a 2012 feito pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) a pedido da Folha.
O total, 50.108 presos, equivale a quase toda população carcerária de Minas e preencheria 65 unidades prisionais em São Paulo --o Estado tem 156.
O índice dos que não voltaram oscila muito durante os dez anos. Em 2003, era de 7,5%. Em 2012, de 5,5%.
A saída temporária é um direito previsto em lei e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e têm bom comportamento podem pedi-la.
Na prática, porém, quase todos os presos que estão no regime semiaberto são colocados nas ruas. No final do ano passado, por exemplo, dos 23.254 presos no regime semiaberto, apenas sete deles não tiveram o benefício concedido.
Para o procurador de Justiça Pedro Juliotti, grande parte dos que não voltam o faz para cometer crimes.
É o caso de Diego Campos, 20, suspeito de matar o menino boliviano Brayan Capcha, 5, mês passado. Condenado por roubo, ele fora beneficiado pela Justiça com a saída do Dia das Mães.
Também foi numa dessas saídas que o preso Francisco Antonio Cesário da Silva, o Piauí, ligado ao PCC, ordenou a morte de seis PMs em 2012, segundo a Secretaria de Segurança Pública. Ele foi preso meses depois em Santa Catarina.
PROJETO DE LEI
Casos com o de Brayan e Piauí levaram a senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentar um projeto de lei para endurecer a concessão do benefício. O projeto deve ser voltado na Comissão de Constituição e Justiça ainda este ano.
Atualmente, a lei permite o benefício após o preso entrar no regime semiaberto, independentemente de o detento ser ou não reincidente. No projeto de lei, a saída temporária deverá ocorrer apenas uma vez ao ano e ser concedida somente aos primários.
Ana Amélia admite que as prisões são "oficinas do crime", mas diz que o projeto responde ao "sentimento de impunidade" da população. "O pessoal dos direitos humanos vai achar que isso é muito radical, mas estou preocupada com a população, com as pessoas que estão reféns do crime."
O comandante-geral da PM, coronel Benedito Meira, defende a mudança da legislação e diz que a recaptura dos presos é um "retrabalho" para a polícia. "Um dos grandes fatores que contribuiu para essa sensação de insegurança não é a falta de policiamento, mas principalmente a impunidade (...). E a impunidade está relacionada com a benevolência da lei."
Segundo, o coronel, há muitos casos de detentos que cometem crime no mesmo dia em que saem às ruas.
A ideia é corroborada pelo procurador de Justiça Pedro Juliotti, que vai mais além ao afirmar que o benefício deveria acabar.
"Não deveríamos ter mais a saída temporária. Ela deveria ser extinta pois não se justifica na situação de criminalidade que nós enfrentamos", disse o procurador que, no final do passado, pediu à Justiça que detentos comprovadamente ligados a facções, como o PCC, tivessem suas saídas barradas. O pedido foi negado. Na ocasião, 1.478 presos (6,5% dos beneficiários) não retornaram a prisão.
MODELO PROGRESSIVO
Para o coordenador do programa de justiça da ONG Conectas, Rafael Custódio, o projeto de lei propõe o rompimento do modelo progressivo do cumprimento de pena adotado no país--que prevê o retorno do preso ao convívio social gradativamente.
"Esse modelo deve ser fortalecido e melhorado. Não é o caso de regredirmos nessa discussão", disse. Entre suas características estão a concessão do regime semiaberto e as saídas temporárias após o detento cumprir um período da pena.
"No Brasil é comum se fazer políticas públicas do sistema prisional com base nas exceções do sistema", afirmou ao apontar a minoria não retorna às prisões. Segundo Custódio, o projeto de lei da senadora pode aumentar a tensão entre os presos, que já vivem em condições desumanas.
O sociólogo e professor da USP Álvaro Gullo corrobora a ideia. Segundo ele, um dos principais fatores que contribuí para os presos não retornarem são as condições das prisões do país.
Ele ressalta ainda que se a mudança da lei pode culminar numa rebelião em todo o sistema carcerário. "A criminalidade não reduz com o endurecimento das leis, mas com a melhoria das condições de vida da população."
Reprodução da Folha de São Paulo.
quarta-feira, 26 de junho de 2013
Pela primeira vez, STF manda prender deputado condenado
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quarta-feira (26) a condenação do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), por 8 votos a 1, e pediu que fosse expedido um mandado de prisão contra o réu. Em 2010 a corte o condenou a 13 anos e quatro meses de prisão por formação de quadrilha e peculato. Donadon é acusado de participação em desvio de cerca de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia em simulação de contratos de publicidade. Ele é o primeiro parlamentar condenado à prisão desde a Constituição de 1988.
A decisão se deu num momento em que o Congresso e a Justiça adotam uma agenda 'positiva', após manifestações que entre outras pautas pedem o combate à corrupção se espalharam pelo país. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a a prisão de Donadon.
"O Supremo optou por nem tomar conhecimento dos recursos do réu, por considerar que o objetivo da defesa era apenas atrasar o processo", afirmou Gustavo Neves Forte, professor da EDB (Escola de Direito do Brasil) e advogado criminalista do escritório Castelo Branco Advogados Associados.
Para o jurista, o caso serve de termômetro com relação ao comportamento do STF no caso dos quatro parlamentares condenados à prisão no julgamento do mensalão."É provável que isso aconteça no caso dos réus deste processo. Eles recorreram, mas caso a corte considere que são apenas embargos protelatórios, para atrasar o processo, pode mandar que a pena seja cumprida imediatamente", afirma Gustavo.
A assessoria de imprensa do deputado informou que, até as 11h40 ele ainda não havia notificado pela Justiça, e que ele está em Brasília.
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que a decisão do STF de prender o deputado será acatada, e que a casa vai abrir processo para cassar o mandato do deputado.
O líder da bancada do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) não foi localizado pela assessoria de imprensa. Já a presidência nacional do PMDB disse que "ainda está analisando a decisão do Supremo".
A assessoria de imprensa do STF informou que "como se trata de um caso inédito, não é possível determinar exatamente quando o parlamentar será preso". O mandado de prisão será emitido pelo próprio Supremo.
O caso
Natan Donadon foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia sob acusação de, no exercício do cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa, ter desviado recursos daquele legislativo por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda. Outras sete pessoas também foram denunciadas.
O réu chegou a renunciar ao mandato na véspera do julgamento, em 27 de outubro de 2010, mas assumiu outro logo em seguida, após a condenação. Sua defesa pediu nos recursos a nulidade do processo.
Reprodução do UOL Notícias.
terça-feira, 4 de junho de 2013
Maluf critica Jersey e elogia 'isenção' da Justiça brasileira
Alvo de uma condenação da Ilha de Jersey que determina o ressarcimento de R$ 60 milhões aos cofres da cidade de São Paulo, o ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP) criticou a Justiça do paraíso fiscal britânico dizendo que no Brasil cumprem-se as premissas republicanas de isenção e direito à ampla defesa.
"A diferença entre a Justiça brasileira e a de outros países é que no Brasil cumpre-se a lei e a Constituição, assegurando-se a todos o amplo direito de defesa. A Justiça brasileira é isenta e não julga sob pressão de ninguém", diz a nota de sua assessoria.
Diferentemente da ilha britânica, que em menos de quatro anos proferiu a sentença do caso Maluf, a Justiça brasileira abriga há dez anos ação de improbidade sobre o mesmo assunto --e ela ainda não saiu da fase inicial.
Em linhas gerais, a acusação sustenta, em Jersey e no Brasil, que Maluf desviou para o exterior verbas de obras viárias tocadas por sua gestão na Prefeitura de São Paulo, entre 1993 e 1996.
Na ilha britânica, cujo processo teve início em 2009, sentença de novembro do ano passado determinou que empresas da família Maluf com sede em Jersey devolvessem R$ 60 milhões aos cofres paulistanos. O dinheiro começou a voltar no mês passado.
Nos dois casos, foram usadas as mesmas provas apresentadas pelo Ministério Público de São Paulo no processo da 4ª Vara da Fazenda Pública, iniciado em 2004.
No mesmo texto em que elogia a Justiça do Brasil, Maluf reitera a versão difundida há anos de que não tem dinheiro no exterior nem relação com o processo na ilha britânica. "Paulo Maluf não é réu no processo", diz a nota, apesar de repetir em detalhes argumentos apresentados pelos réus em Jersey.
DIVERGÊNCIA
No Brasil, os acusados podem apresentar a defesa em duas ocasiões na fase inicial. Antes da instauração da ação e após isso, caso a Justiça recuse a defesa prévia.
Esse é um dos pontos apontados para a demora, já que o processo tem 37 réus, alguns estrangeiros. O promotor Silvio Marques, um dos autores da ação, defende alteração na lei para abolir a dupla defesa.
O procurador-geral do município de São Paulo, Celso Coccaro, diz que o Judiciário prestigia a defesa de maneira "desproporcional", além de ter falta de pessoal para atender aos processos.
No momento, a causa --que pede o ressarcimento de cerca de R$ 5 bilhões (valor atualizado, acrescido de multa)-- está parada porque a Defensoria Pública quer indicar apenas um advogado para os réus que não foram encontrados. Ela diz que o argumentos dos acusados é similar. A juíza Celina Toyoshima consultou o Ministério Público sobre a possibilidade.
Notícia da Folha de São Paulo. A fonte original contém infográficos e fotos.
Paulo Maluf, o homem justo com a justiça
A justiça brasileira, tantas vezes injustiçada, chamada de cega, lenta e seletiva, pode, enfim, comemorar o reconhecimento das suas qualidades.
Paulo Maluf, especialista em questões judiciais, comparou a justiça brasileira com a justiça praticada na Ilha de Jersey, que mandou devolver a São Paulo uma soma surrupiada aos paulistanos. O seu veredicto é inapelável:
“A diferença entre a Justiça brasileira e a de outros países é que no Brasil cumpre-se a lei e a Constituição, assegurando-se a todos o amplo direito de defesa. A Justiça brasileira é isenta e não julga sob pressão de ninguém”.
J á era tempo de a justiça brasileira ter seus méritos reconhecidos por um homem isento e com amplos conhecimentos internacionais.
domingo, 19 de maio de 2013
Só teatro
Parece que Joaquim Barbosa anda irrequieto. Alega que um carro preto cheio de homens deu para rondar sua casa. Hmmmm. Na minha modestíssima opinião, podem ser asseclas do Pinguim ou, quem sabe, do Coringa. Mas eu não descartaria algum estratagema terrível da Mulher Gato --nunca se sabe, daquela felina pode-se esperar qualquer coisa.
Quinzão não anda vendo espectros gratuitamente. Teme a hipótese de que o plenário do STF decida em favor de recursos que favoreçam os réus do mensalão que tiveram quatro votos a favor.
Joaquim Barbosa, super-herói da nação, salvador da pátria varonil, azul e anil, não admite hipótese que assegure os direitos dos 37 réus que ele reuniu em um só corpo e julgou simultaneamente. Batman quer jogar todos na cadeia já. Caso contrário estaríamos incorrendo em privilégio de poucos, estaríamos entrando no terreno da "impunidade".
Mas, vem cá: foram quatro os juízes que levantaram dúvidas razoáveis acerca da culpabilidade dos réus, não foram? E, que se saiba, há mais de 800 anos a possibilidade de recurso vem sendo assegurada por lei, certo? Não será a entrada desenhada de luva de Barbosa em campo na disputadíssima contenda do Fla-Flu que irá satisfazer a sede de punibilidade a qualquer custo por parte da torcida, não?
Em 20 ou 30 anos, quando o contexto político for outro; a composição do STF for outra e, quem sabe, a temperatura for mais baixa nas áreas da banca em que ficam empilhadas as revistas semanais, as pessoas quem sabe se darão conta de que o acórdão, a sentença final do mensalão, é um documento sem pé nem cabeça, sem sustentação alguma, sem lógica interna, e que não foi a "impunidade" que o fez naufragar, mas sua falta de coerência.
Quem sabe.
Desde o dia 1º venho martelando que a peça é capenga. Não, não entendo xongas de direito. Eu mais os milhões de fãs de Barbosa que ficaram meses com o nariz grudado na TV vendo o juiz em ação --sem revide da defesa, diga-se. Mas muito especialista que examinou a papelada reconhece que existe ali mais populismo jurídico do que competência de fato --foram 37 réus julgados de uma vez só por crimes diversos, onde já se viu uma coisa dessas?
Ora, ora, por que será que vários ministros retiraram suas considerações da versão final da sentença, não é mesmo, juiz Fux? O caro leitor já tentou ler o documento? Também não li. Mas quem teve de se debruçar sobre a obra atesta que ela não diz lé com cré.
Em sua sentença, um juiz precisa deixar claro para a sociedade os motivos que o levaram a chegar às suas conclusões. No processo do mensalão, Joaquim Barbosa fabricou um teatrinho que criou na sociedade brasileira uma série de falsas expectativas. Havia ali o papel do bandido, do mocinho, tinha a pecha de "maior julgamento da história" e havia até a certeza indiscutível de que veríamos um final feliz.
Agora, quem criou todas essas esperanças, quem usou de fígado em vez de ciência, quem deu um chute no traseiro da oportunidade histórica e será o responsável pela frustração de um país inteiro, além de reforçar uma perigosa polarização entre correntes de esquerda e direita, é o mesmo homem capaz de se dizer tão desencantado com o sistema a ponto de abandonar a toga e se candidatar a presidente. Duvida? Bem, depois não diga que não foi avisado...
Coluna da Barbara Gancia, na Folha de São Paulo.
quinta-feira, 11 de abril de 2013
'Fux disse que ia me absolver', diz Dirceu sobre julgamento do mensalão
O ex-deputado federal e ex-ministro José Dirceu de Oliveira e Silva, 67 anos, contou ontem sua versão a respeito de uma promessa que teria recebido de absolvição no processo do mensalão.
Em entrevista ao Poder e Política, programa da Folha e do UOL, Dirceu disse ter sido "assediado moralmente" durante seis meses por Luiz Fux, que era ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e desejava ir para o STF (Supremo Tribunal Federal).
A reunião entre ambos ocorreu num escritório de advocacia de conhecidos comuns. Ao relatar esse encontro, Dirceu faz uma acusação grave. O ex-ministro afirma não ter perguntado "nada" [mas Fux] "tomou a iniciativa de dizer que ia me absolver".
Num outro trecho da entrevista, segundo Dirceu, "ele [Fux], de livre e espontânea vontade, se comprometeu com terceiros, por ter conhecimento do processo, por ter convicção".
O ex-ministro afirma ainda que Fux "já deveria ter se declarado impedido de participar desse julgamento [do mensalão]".
No início de 2011, Fux foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff para o STF. Durante o julgamento do mensalão, votou pela condenação de Dirceu -que acabou sentenciado a de dez anos e dez meses de reclusão mais multa.
Em entrevista à Folha em dezembro do ano passado, Fux admitiu ter se encontrado com Dirceu, mas negou ter dado qualquer garantia de absolvição. "Se isso o que você está dizendo [que é inocente] tem procedência, você vai um dia se erguer", teria sido a frase que o então candidato ao STF ofereceu ao petista.
Agora, Dirceu contesta em público essa versão de Fux. Foi a sua primeira entrevista formal depois de ter sido condenado. O ex-ministro da Casa Civil de 2003 a 2005, durante o governo Luiz Inácio Lula da Silva, acha "tragicômico" que Fux declare ter tomado conhecimento mais a fundo do processo do mensalão apenas ao assumir no STF: "É que soa ridículo, no mínimo (...) É um comportamento quase que inacreditável".
O fato de Fux ter prometido absolver Dirceu ajudou na nomeação para o STF? A presidente Dilma levou isso em consideração? Dirceu: "Não acredito que tenha pesado, não acredito que tenha pesado. Eu não participei da discussão da nomeação dele porque sempre fiz questão de não participar".
A seguir, trechos da entrevista:
Folha/UOL - Como foi o encontro do sr. com o ministro, que depois foi muito rigoroso no julgamento, Luiz Fux [do STF]?
José Dirceu - Com relação à minha reunião com o então ministro do STJ Luiz Fux, que eu não conhecia, eu fui assediado moralmente por ele durante mais de seis meses para recebê-lo.
Como foi esse assédio?
Através de terceiros, que eu não vou nominar. Eu não queria [recebê-lo].
Quem são esses terceiros? São advogados? Lobistas?
São advogados, não são lobistas. Eu o recebi, e, sem eu perguntar nada, ele não apenas disse que conhecia o processo... Porque ele dizer para sociedade brasileira que não sabia que eu era réu do processo do mensalão é tragicômico. Soa...
Ele mentiu?
Não. É que soa ridículo, no mínimo, né?
Mas por quê? Ele sabia?
Como o ministro do STJ não sabe que eu sou réu no processo?
Mas, então, o sr. está dizendo que ele mentiu [depois ao dizer que não conhecia bem o processo]?
Não. Eu não estou dizendo que ele mentiu. Eu estou dizendo que soa ridículo. É só isso que eu vou dizer. E ele tomou a iniciativa de dizer que ia me absolver. Eu...
Ele disse para o sr.: "Eu vou te absolver"?
...Disse textualmente...
E qual foi a frase?
Que ia me absolver.
Foi assim: "Eu vou absolver o sr."?
Eu disse assim: eu não quero que o sr. me absolva. Eu quero que o sr. vote nos autos, porque eu sou inocente. Não é porque não tem prova não. Eu fiz contraprova, porque eu sou inocente.
Mas como que ele falava? "Eu o conheço e vou absolvê-lo"?
Não vou entrar em detalhes porque não é o caso. Eu quero dizer o seguinte: para retratar, para fazer uma síntese, uma fotografia do encontro, é isso.
Onde foi o encontro?
Num escritório de advocacia.
Existia uma história de que ele falava: "Eu mato no peito". E ele disse que falou para o José Eduardo Cardozo [ministro da Justiça], mas em outras circunstâncias. Essa frase foi dita?
Para mim, não.
Esse encontro foi num escritório de advocacia, agendado por terceiras pessoas?
Sim.
Que eram amigos comuns?
Não eram amigos comuns. Podem ter sido amigos dele. Tinham referências de terceiros, que eram pessoas sérias, responsáveis, de boa fé. Como até hoje eu acredito que estavam de boa fé.
E o sr. acreditava que ele ia inocentá-lo? Isso pesou na nomeação dele [de Luiz Fux para o STF]? A presidente Dilma levou isso em consideração?
Não acredito que tenha pesado, não acredito que tenha pesado.
Na hora de discutir a nomeação dele...
Eu não participei. Eu não participei da discussão da nomeação dele porque sempre fiz questão de não participar. Porque, evidente, eu como réu do Supremo tinha que tomar todos os cuidados para evitar que minha situação se agravasse, como o resultado final mostrou.
Como é que o sr. se sentiu quando ficou claro que o ministro Luiz Fux iria votar pela sua condenação?
Depois dos 50 anos que eu tenho de experiência política, infelizmente eu já não consigo me surpreender...
Mas o sr. sentiu alguma coisa?
A única coisa que eu senti é a única coisa que me tira o sono. Nem a condenação de dez anos e dez meses me tira o sono porque eu tenho certeza que eu vou revertê-la.
O que foi?
O comportamento do ministro Luiz Fux. Porque é um comportamento que... Ele, de livre e espontânea vontade se comprometeu com terceiros, por ter conhecimento do processo, por ter convicção, certo? Essa que era a questão, que ele tinha convicção e conhecimento do processo. Acho que isso aí diz tudo. É um comportamento quase que inacreditável.
O sr. acha que cabe alguma medida no caso, sobre esse episódio?
Eu acho que ele já deveria ter se declarado impedido de participar desse julgamento, não é?
A sua defesa vai apresentar recursos. O sr. está com alguma esperança de ter sucesso?
Vai apresentar os recursos. Embargos declaratórios e infringentes. Depois do transitado em julgado, nós vamos para a revisão criminal. E vou bater à porta da Comissão Internacional de Direitos Humanos para ir ao Tribunal Penal Internacional de San José.
Não é que eu fui condenado sem provas, como disse o ministro do Supremo, que os réus queriam que as provas aparecessem, como se não fosse o óbvio, que cabe à acusação apresentar as provas e comprovar o crime. Não houve crime, eu sou inocente. Me considero um condenado político. Foi um julgamento de exceção, foi um julgamento político. A cada dia eu me convenço mais disso porque os fatos comprovam isso.
Mas era um tribunal cuja maioria foi nomeada pelo ex-presidente Lula e pela presidente Dilma...
Uma coisa não tem nada a ver com a outra. O que caracterizou esse julgamento como político é evidência pública. Um julgamento que foi deliberadamente marcado junto com as eleições. Eu fui julgado e condenado na véspera do primeiro turno e na véspera do segundo. E não tiveram o pudor de antecipar o meu julgamento para um ministro participar porque ia, pela expulsória, se aposentar e não ia participar do meu julgamento. A transmissão de um julgamento como esse pela televisão, a exposição de um julgamento como esse na televisão é algo inacreditável. Porque, se há uma disputa política durante sete anos que existiu o mensalão, que havia o dinheiro público, que foram comprados parlamentares, o mínimo que, na medida em que se devia adotar, é que o julgamento obedecesse a norma de todos os julgamentos. Nenhum julgamento teve a exposição que esse julgamento teve.
O sr. acha que os ministros ficaram com medo da TV?
Desde o oferecimento da denúncia, é evidente que houve pressão externa sobre o Supremo para que esse julgamento tivesse caráter. Porque, segundo os autos e as provas, e o julgamento do julgamento vai ser feito. Eu, pelo menos, enquanto eu suspirar, eu vou lutar para provar a minha inocência. Porque eu sempre tive que provar a minha inocência. Porque eu nunca tive a presunção da inocência.
Veja bem: Eu fui processado pela Câmara porque o Supremo mudou a jurisprudência para eu ser processado. Todo mundo já esqueceu isso. Por 7 a 4. Eu não era deputado, eu estava licenciado. Eu não tinha imunidade. Como é que eu ia quebrar o decoro parlamentar? Por 7 a 4, mudou. A Comissão de Ética da Câmara... Toda vez que um partido retirava a representação, ela arquivava. No meu caso, o PTB retirou a representação contra mim. Foi retirada. Ninguém se lembra disso também. [A Comissão de Ética] continuou a investigação. Eu fui cassado sem provas pela Comissão e pelo Congresso. A denúncia era inepta no meu caso. Ela foi aceita. Eu fui julgado e fui condenado.
O procurador-geral da República disse que as provas eram tênues. E o Supremo, para me condenar, deixou de lado a exigência do ato de ofício contrariamente a todos os antecedentes do Supremo e usou, indevidamente, a teoria do domínio do fato. Então, como é que o meu julgamento não é político? Eu não consigo entender porque eu fui condenado. Por que eu era ministro? Por que eu era chefe da Casa Civil? Por que eu era líder do PT? Mas aonde estão as provas?
Mas o Supremo considerou provas materiais os pagamentos feitos pela Visanet.
Primeiro, não é dinheiro público. A Visanet é uma empresa privada.
Mas o Supremo não o considerou [o dinheiro] como público?
Mas o Supremo cometeu um erro jurídico gravíssimo que nós vamos levar isso à revisão criminal. Primeiro, o dinheiro não é público. É privado. Alguém que deve para a Visanet está inscrito na dívida ativa da União? Isso é ridículo. Segundo: Há provas, e elas são apresentadas agora já nos recursos e na revisão criminal, que todos os serviços foram prestados, há provas, à campanha do Ourocard. Primeiro que, é preciso ficar claro, os recursos da Visanet vêm de 0,1% de cada movimento de cartão. Cria-se um fundo de incentivo à Visanet. Esse fundo é privado. O fundo deposita na conta da agência de publicidade no Banco do Brasil ou não banco em que a agencia estiver. No caso, a DNA tinha no Banco do Brasil. Não é dinheiro do Banco do Brasil para a Visanet, para a DNA. É dinheiro do proprietário de cartão Visanet que o usa para um fundo privado de incentivo que pagou a DNA e, [em] todas as campanhas, está comprovada que ela foi feita e os valores. Foi feito uma auditoria pela Visanet, há auditorias do Banco do Brasil e está se fazendo, agora, uma auditoria independente. Vai ser apresentado o campeonato de vôlei de praia, o campeonato de tênis, a campanha com relação ao Círio de Nazaré, a réveillon do Rio [de Janeiro] de 2013, se eu não me engano, os shows, as campanhas culturais, o Círio de Nazaré. Tudo isso vai ser apresentado.
O sr. acha que, nessa fase do processo, o Supremo vai estar propenso a rever essa interpretação que eles tiveram sobre ser ou não ser dinheiro público?
A perícia pode ser contestada. A perícia da Polícia Federal é infundada, certo? Os peritos nunca disseram que havia pagamentos, veja bem, do Banco do Brasil para a DNA. Nunca disseram isso. Basta ler os autos. Outra coisa que os peritos jamais disseram: Os peritos nunca disseram que havia dinheiro público. Nunca disseram isso. Há peritagem e há peritagem. Vamos ver a perícia, agora, como vai ficar na discussão jurídica.
Mas o sr. é uma pessoa experiente. O sr. tem expectativa que, nessa fase, o sr. possa vir a ser inocentado no processo?
A expectativa que eu tenho é que se faça justiça. A formação de quadrilha foi 6 a 4. Eu tenho direito a um embargo infringente e vou apresentar. Não é possível que se caracterize como formação de quadrilha os fatos que estão descritos na ação penal. Por isso que quatro ministros discordaram veementemente. Há duas teses para serem rediscutidas porque é um direito que nós temos. Nos embargos declaratórios, eu vou procurar mostrar que a pena que eu recebi na corrupção ativa... Porque é isso que está em discussão, e não o mérito, porque eu não tive quatro votos para o embargo infringente. Ela [a acusação de corrupção ativa] é completamente fora da jurisprudência do próprio Código Penal e de Processo Penal. Essa é a discussão que se faz agora. Mas, na revisão criminal, se há um erro jurídico grave, que há dinheiro público e que esse dinheiro foi desviado, não houve desvio de dinheiro público. Os recursos que eram para o PT tiveram origem em empréstimos que as empresas do Marcos Valério fizeram em um banco e esses empréstimos foram repassados para a tesouraria do PT. Essa é a origem do dinheiro, não é a Visanet e nem houve desvio de dinheiro na Câmara. O contrato foi cumprido, o serviço foi prestado. O Tribunal de Contas declarou lícito e, também, a Comissão de Sindicância Interna da Câmara. O controle interno da Câmara nomeado pelo Severino Cavalcante. Aliás, não há nomeação legal no Diário Oficial. [O controle interno da Câmara] é que disse que o contrato não cumpriu os seus objetivos, que houve desvio de recursos. Toma como desvio de recursos o volume, o bônus de volume, que é uma prática legal de mercado. Inclusive, foi legalizada no Congresso Nacional depois. Isso não pode ser confundido com desvio de recursos para campanha eleitoral, para qualquer outro fim.
O que é o caixa dois?
Pode ser dinheiro de origem legal que não é declarado que está indo para o partido.
Por que precisava do Marcos Valério para fazer isso? Se fosse uma simples operação de caixa dois, não seria uma empresa pegando dinheiro e dando para o Delúbio [Soares], que era o tesoureiro? Onde é que surge essa figura tão peculiar que é o Marcos Valério e tão íntima, aí, do principal partido político do país?
Essa pergunta eu não posso te responder porque eu nunca tive nenhuma relação com o Marcos Valério. Ele nunca falou comigo. Ele nunca telefonou para mim. Eu nunca telefonei para ele. Eu nunca me encontrei com ele pessoalmente. Ele foi à Casa Civil acompanhando dois bancos. Na primeira vez, eu nem sabia quem era ele, que ele existia. Porque, no primeiro mês de governo, que foram me convidar. Porque o presidente não podia. Eu fui. Eu fui... Está no jornais do dia. [Eu fui] à uma fábrica do grupo que detém o controle do BMG em Goiás. E, na segunda vez, ele acompanhava o diretor, o presidente do Banco Espírito Santo aqui no Brasil, Ricardo Espírito Santo.
Mas o sr. não procurou entender como que surgiu o Marcos Valério nisso? Se era um simples caixa dois, como é que surgiu o Marcos Valério?
Pelo que consta, o Marcos Valério surgiu a partir de Minas Gerias do PSDB, em 1998, que ele fez essa mesma operação de empréstimos bancários.
E por que o PT incorporou esse tipo de [prática]?
Não cabe a mim responder isso. Porque, como consta dos autos e é público e notório, eu estava na Casa Civil, não estava na direção do PT. Não respondia pelas finanças do PT, nem pelas decisões executivas do PT do diretório do PT. Porque, senão, eu sou parte. Por isso mesmo que não podia estar nessa denúncia. Como outros foram retirados e inocentados, como o Luiz Gushiken, o Sílvio Pereira, a rigor, eu teria que ser inocentado.
Mas o sr. reconhece que, formalmente, o sr. não estava nessa funções mas o sr. tinha uma grande ascendência sobre todas essas pessoas?
Não. São coisas completamente diferentes. Eu tinha ascendência, e tenho... Tinha mais, tenho, [ascendência] política sobre o PT porque eu sou um dos líderes do PT. Eu faço parte da história do PT. Eu construí o PT. Eu sou amigos das pessoas. Tenho relações com as pessoas e elas me ouvem, mas eu não exercia cargo e função e não participei dessas decisões, da tomada dessas decisões. Aliás, todos dizem isso. Ninguém diz o contrário. Ninguém. Não há uma testemunha de que eu participei. Não há uma testemunha que diga que houve compra de votos. Não há uma no processo. Não há uma testemunha que me envolva. E eu fiz contraprova das acusações que me foram feitas. Porque o Roberto Jefferson faz uma acusação de que foi para comprar deputados. Mas os R$ 4 milhões que o PTB e ele receberam não foram para comprar deputados, foram para campanha eleitoral. Ah, a coisa é ridícula. Como é que se aceitou isso na sociedade brasileira? Ele é surpreendido e envolvido numa denúncia que tem um inquérito hoje. Não há nenhum petista nem como testemunha sobre os Correios. Não há um petista envolvido naquele ato de corrupção dos correios. Ele, partir daí, faz uma denúncia de que existe um mensalão e que eu sou o responsável sem nenhuma prova. E acaba como acabou: numa condenação no Supremo Tribunal Federal.
Se o Marcos Valério não tem nada, não sabe nada, se o Lula também não tem envolvimento nenhum nesse assunto, por que o Marcos Valério é tratado com algumas deferências. Por exemplo, ele é recebido pelo Paulo Okamotto, que é presidente do Instituto Lula e que é, talvez, o assessor mais próximo do ex-presidente. Por que o Paulo Okamotto recebe o Marcos Valério?
Boa pergunta para ser dirigida ao Paulo Okamotto. Eu nunca recebi o Marcos Valério. E nunca tive nenhum contato com ele. Nem antes nem depois. Até hoje eu não tenho.
Mas por quê... O sr. conversa sempre com o Lula, não conversa?
O Lula não tem nenhuma preocupação em relação a essa questão, nenhuma. E não deve ter.
Mas por que Paulo Okamotto, que é um interlocutor privilegiado dele [de Lula] recebe...
A não ser que se queira, agora, dar um golpe que não conseguiram dar antes. Quer dizer, conseguir transformar o Lula em réu na Justiça brasileira. A não ser que se vá fazer esse tipo de provocação ao PT e ao país, à nação brasileira.
Mas as pessoas têm que fingir que não estão vendo que o Marcos Valério vai lá falar com o Paulo Okamotto?
O Paulo Okamotto tem que responder por isso. Os que conversam com o Marcos Valério, sejam os advogados, que têm toda razão para conversar...
Os advogados são outra questão. O Paulo Okamotto é um interlocutor do ex-presidente.
Faça essa pergunta ao Paulo Okamotto.
Mas o sr. nunca teve curiosidade de perguntar ao ex-presidente Lula por que isso acontece?
Não. A curiosidade eu não tenho nenhuma. Porque eu conheço os fatos e sei que o Lula não tem absolutamente nada a ver com isso. Absolutamente.
A acusação que o Marcos Valério fez, o Ministério Público e a Polícia Federal vão investigar. Não há por que fazê-lo, porque o Supremo Tribunal, mais de uma vez rejeitou o pedido de incluir o presidente Lula no processo. Não há fatos novos nas declarações do Marcos Valério. Basta ir à CPI e à Polícia Federal, e ao inquérito, para ver que o Marcos Valério já havia declarado. Esses fatos já eram conhecidos. Ele já declarou. Na verdade, eu não vejo por que o Ministério Público pediu essas investigações. Isso era para ser arquivado, mas já que pediu, vamos ver agora as consequências.
Por que o sr. acha que voltou essa onda exatamente agora. Porque o sr. mesmo disse que não há provas materiais construídas contra o sr., contra vários do processo, como não havia contra o ex-presidente Lula. Não obstante alguns ficaram de fora e outros ficaram dentro, condenados como o sr. O presidente Lula, na época, ficou de fora. Agora, vai ser investigado. Por que voltou isso?
Boa pergunta.
Qual é a sua intuição?
Razões políticas para tentar desgastar a imagem do presidente Lula. Manter a agenda do mensalão. Manter o PT e essa agenda do mensalão no noticiário. Essa é a razão. A razão é política, não tem outra razão. Porque do ponto de vista jurídico, do conteúdo da denúncia, da delação premiada do Marcos Valério, não há o que investigar nela. Porque tudo isso foi investigado. Aliás, há outras ações na Justiça, porque muitos foram condenados, é importante que se diga para a sociedade saber, por caixa dois.
Se faz um escândalo quando, por um lado, é correto, porque tem que ser condenado o caixa dois. Mas, por outro lado, se você não cometeu um crime, você tem que se defender. Os réus estavam se defendendo porque não cometeram o crime de corrupção e formação de quadrilha. Estavam dizendo que cometeram o crime de caixa dois. Condenável, que a Justiça tem que apurar e cada um tem que responder pelo crime, mas que não é a mesma coisa, certo? A verdade é que essa era uma questão de caixa dois.
Texto e entrevista produzidos pela Folha de São Paulo. O sítio da Folha contém vídeos com a entrevista.
sábado, 24 de novembro de 2012
Juiz da Monte Carlo acusa desembargador de impor constrangimentos e favorecer Cachoeira
Alderico Rocha Santos, juiz da Operação Monte Carlo, fez duros ataques ao desembargador Tourinho Neto, que cuida do caso no TRF-1, o Tribunal Regional Federal sediado em Brasília. Acusou-o de “impor constrangimentos” a ele e a outros dois magistrados que atuaram no processo em que figuram como réus Carlinhos Cachoeira e outras 80 pessoas. Acusou-o também de favorecer o bicheiro “criando fases processuais” não previstas na lei.
O juiz Alderico disse tudo isso por escrito, num ofício endereçado a Tourinho, com cópia para o Ministério Público Federal. Sob o número 115/2012, o documento tem três folhas. É datado de 22 de novembro, esta quinta-feira. O blog obteve uma cópia. Trata-se de resposta da 11ª Vara da Justiça Federal de Goiás a uma reclamação protocolada no TRF pela empresa Vitaplan, um laboratório farmacêutico que tem como sócios a ex-mulher e o ex-cunhado de Cachoeira: Andréa Aprígio de Souza e Adriano Aprígio de Souza.
A Vitaplan insurgiu-se contra uma ordem de Alderico. O juiz determinara o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras da empresa. Por meio de seus advogados, a ex-mulher de Cachoeira alegou no TRF que a medida desrespeitou uma decisão do tribunal. Há cinco meses, num recurso relatado por Tourinho, a 2ª Seção do TRF havia liberado as contas do laboratório, derrubando despacho do juiz Paulo Augusto Moreira Lima, antecessor de Alderico no processo da Monte Carlo.
Submetido à reclamação contra o novo bloqueio, Tourinho enviou a Alderico um pedido de explicações. No texto, o desembargador expressou-se em termos inusitados. Anotou que ‘o juiz está na iminência de pular o corguinho”. Ordenou que se explicasse , “sem tergiversação”. Deu razão à Vitaplan: “…Não poderia o juiz de primeira instância cassar a decisão da 2ª Seção deste tribunal.”
Alderico abespinhou-se com o teor do ofício. Insinuou que Tourinho não lera seu despacho: “Ao contrário do afirmado, […] este juiz não cassou ou sequer afrontou a decisão da 2ª Seção desse tribunal, pois basta que se faça a leitura da decisão recorrida”. Didático, recordou que o TRF desbloqueara as contas da Vitaplan sob a alegação de que a providência “estava carente de fundamentação”.
Explicou que a situação agora é diferente: “A decisão deste juiz […] fundou-se em novos elementos de prova colhidos no bojo de inquéritos policiais instaurados para apurar crimes de lavagem de dinheiro por parte dos sócios e ‘laranjas’ da empresa Vitapan.” Alderico acrescentou: “A propósito, causam estranheza os termos censórios utilizados por esse douto relator [Tourinho], tanto em relação a este juiz quanto aos demais colegas que aturaram no processo, os doutores Paulo Augusto Moreira Lima e Daniel Guerra Alves.”
Os termos utilizados por Tourinho, escreveu Alderico, “têm imposto constrangimentos e elevada carga de estresse aos juízes que atuaram no processo da Operação Monte Carlo, além de receios, nos juízes que figuram como substitutos automáticos para o processo, de serem publicamente ridicularizados.” Titular da 5ª Vara Federal Criminal de Goiás, Alderico atua na 11ª Vara Federal como juiz substituto. Assumiu o processo contra Cachoeira depois que o outro magistrado, Paulo Moreira Lima, pediu afastamento do caso.
No ofício a Tourinho, Alderico recordou que nenhum dos juízes da Monte Carlo se dirigiu a ele em “termos chulos ou desrespeitosos.” Cobrou reciprocidade: “…O mínimo que se exige de um magistrado é equilíbrio, coerência e uso de termos comedidos, mais ainda quando se reporta a colegas.”
Alderico deu a entender que lhe sobrariam razões para dispensar a Tourinho o mesmo tratamento que recebe dele. Injetou no ofício uma grave acusação. Escreveu que, em decisão “monocrática” (individual), o desembargador estabeleceu “procedimento diverso da lei” para beneficiar Carlinhos Cachoeira.
Segundo Alderico, Tourinho estipulou “prazo e forma para as alegações finais” da defesa de Cachoeira antes que a 11ª Vara de Goiás tomasse qualquer decisão sobre a matéria. Fez isso “suprimindo a atuação desta primeira instância” e “criando fases processuais não contidas no Código de Processo Penal”. O juiz informou ao desembargador que a decisão causa-lhe “constrangimento”. Por quê? “Nas audiências, os advogados [dos outros réus] têm exigido que lhes seja dispensado o rito processual do Carlos Cachoeira, não o contido na lei.”
O juiz insinuou que o desembargador não dispõe de autoridade para cobrar “coerência”. Sem descer a detalhes, Alderico disse que Tourinho “se negou a prestar informações” sobre o processo requeridas por outro desembargador, Souza Prudente. “Além de ter afrontado por duas vezes decisão do STJ.”
Tourinho converteu-se em pedra no sapato dos magistrados que passaram pelo processo aberto contra Cachoeira e sua quadrilha. Não fosse pelo desembargador, Cachoeira ainda estaria na penitenciária da Papuda, em Brasília. Preso em 29 de fevereiro, nas pegadas da deflagração da Operação Monte Carlo, o bicheiro protocolara no STJ um pedido de habeas corpus. Amargou resposta negativa.
Seus advogados foram bater às portas do TRF. Ali, obtiveram de Tourinho uma ordem de soltura. O STJ revogou. Tourinho voltaria a deferir um habeas corpus em favor de Cachoeira mais tarde. Dessa vez, o bicheiro só permaneceu em cana porque havia contra ele outra ordem de prisão, expedida pela Justiça de Brasília na Operação Saint Michel.
Nesta semana, Cachoeira foi condenado nesse processo de Brasília. Teve reconhecido o direito de recorrer em liberdade. Como a outra ordem de prisão já havia sido revogada por Tourinho, o réu foi ao meio-fio num instante em que o juiz Alderico redige a sentença de Goiás. Tourinho havia liberado Cachoeira sob o argumento de que o processo da Monte Carlo extrapolara os prazos. Abstivera-se de recordar que o caso arrastava-se além do necessário porque ele próprio determinara o trancamento da ação.
No texto que enviou a Tourinho, Alderico cuidou de refrescar-lhe a memória. Disse que os termos desrespeitosos do desembargor passam aos colegas dele no TRF “a ideia falsa de que os juízes de primeira instância estariam apaixonados pela causa” que envolve Cachoeira. Uma injustiça com juízes “profissionais e corajosos”, anotou. “Talvez não tanto quanto Vossa Excelência, por ter a coragem de ser o mesmo magistrado a suspender um processo e depois reconhecer o excesso de prazo”, acrescentou, irônico.
Nos dois derradeiros parágrafos do seu texto, Alderico caprichou na acidez. Primeiro, deu um conselho a Tourinho: se constatar “qualquer desvio de conduta deste magistrado, remeta os elementos probatórios pertinentes ao órgão competente para aplicação da pena de censura”, observados “o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal.”
No último parágrafo, o juiz informa ao desembargador que enviou cópia do ofício ao Ministério Público Federal. Para quê? A fim de que seja verificada “a prática de improbidade administrativa, quer seja deste magistrado ou do douto relator [Tourinho].” Mais explícito, impossível.
Tourinho deu de ombros para as explicações de Alderico. Deferiu o pedido de liminar formulado pelos advogados da Vitaplan, mandando desbloquear as contas bancárias do laboratório da ex-mulher de Cachoeira.
Reproduzido do blog do Josias de Souza.
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