Estava demorando para acontecer, mas o que é, provavelmente, a primeira libertação de escravos em colheitas mecanizadas do Brasil foi registrada no Estado de Goiás, município de Goiatuba. Ao todo, 39 pessoas que operavam máquinas para o corte da cana cumpriam jornadas de 24 horas ininterruptas, que, somadas às 3 horas do percurso até o local, totalizavam 27 horas de trabalho. Ou seja, isso não era exceção, como em um dia de fechamento ou final de prazo no escritório. Isso era o padrão do dia-a-dia.
De acordo com Roberto Mendes, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenou a ação, as jornadas exaustivas a que os trabalhadores eram obrigados caracterizaram o trabalho análogo à escravidão. O grupo trabalhava de domingo a domingo e tinha 21 horas de descanso entre os turnos. Também participaram o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.
O artigo 149 do Código Penal caracteriza o trabalho escravo de modo a abranger as diferentes formas pelas quais uma pessoa pode ser, hoje, reduzida a essa condição. Desse modo, criminaliza práticas que levem os trabalhadores a condições degradantes de trabalho (ou seja, condições em que a dignidade do trabalhador é desconsiderada) ou a jornadas exaustivas de trabalho (em que ele fica impossibilitado de recuperar suas forças, coloca em risco sua vida e causa danos ao seu relacionamento social). Também está incluído na caracterização o trabalho forçado e qualquer forma de cerceamento da liberdade de se desligar do serviço por dívida ou isolamento geográfico. A definição de trabalho escravo contida na lei não requer a combinação desses fatores para caracterizar o crime, a presença de um desses fatores já se caracteriza em crime.
A libertação ocorreu na Fazenda Santa Laura, que faz parte da Associação dos Fornecedores de Cana Usina Bom Sucesso. A usina Bom Sucesso, adquirida pelo grupo Vital Renewable Energy Company (VREC), em dezembro do ano passado, tem capacidade de moer 1 milhão de toneladas de cana.
As longas jornadas tinham consequências imediatas também. De acordo com a fiscalização, após mais de 20 horas contínuas de trabalho, dois motoristas canavieiros envolveram-se em acidentes devido ao cansaço no volante. A Repórter Brasil, que divulgou a informação sobre a libertação, entrou em contato com o grupo VREC, mas o responsável pela usina não retornou as ligações. A fiscalização ocorreu em outubro, mas as informacões vieram a público em dezembro.
O desenvolvimento tecnológico de uma atividade produtiva não vem, necessariamente, acompanhada de melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores. Pelo contrário, muitas vezes intensifica-se a exploração da mão-de-obra, colocando em risco a segurança ou a integridade dos envolvidos. Auditores fiscais ouvidos por este blog reconhecem que as condições do corte manual da cana – no mínimo, penosas, no máximo, degradantes – são incomparavelmente piores que as do corte mecanizado. Mas tem sido numerosos os casos de graves violações aos direitos dos trabalhadores em lavouras mecanizados, em número até maior que a situação manual, mostrando que não basta uma saída Tabajara, do tipo “Problemas com fiscais?Pois seus problemas acabaram! Ponha uma colheitadeira!”.
Até porque não é a existência de “facão” a razão da imposição de multas e processos trabalhistas a uma fazenda/usina e sim o tosco modelo de produção adotado, de maximizar ganhos em nome da competitividade, adotando um ritmo industrial em um processo agrícola, em detrimento da qualidade de vida dos empregados.
Isso me lembra outro causo. Há mais de 50 anos, o “demônio” apareceu para um grupo de operárias que trabalhavam em uma linha de produção de uma fábrica de cerâmica em São Caetano do Sul. Ações modernizadoras aceleraram o ritmo industrial da produção de ladrilhos, sem que isso fosse devidamente informado às trabalhadoras. Com a atualização tecnológica, a seção que escolhia os ladrilhos, excluída das decisões que levaram às mudanças, continuou manual, mas subjugada à nova velocidade do maquinário. Muitos ladrilhos começaram a sair defeituosos, levando tensão às operárias dessa seção, que tiveram dificuldade para cumprir seu serviço. Oriundas de uma comunidade católica, as trabalhadoras creditaram tal fato à presença do diabo na fábrica: o Coisa Ruim teria o jeitão e o sorriso dos engenheiros, que controlavam tudo de cima. Foi demandada uma missa no local e que a máquina de ladrilhos fosse benzida. O diabo desapareceu. Não apenas por conta daquele ato simbólico, mas também pelo fato da máquina ser ajustada para não causar mais problemas.
Essa história foi analisada pelo professor José de Souza Martins em um artigo que se tornou famoso por tratar das conseqüências da modernização industrial. Segundo ele, quando se separa radicalmente o pensar e o fazer no processo de trabalho, o imaginário pode preencher esse vazio para lhe dar sentido. O demônio apareceu como a figuração da ameaça à humanidade do ser humano pela racionalização do trabalho.
Isso não está apenas na relação arcaico e antigo, na cana ou na cerâmica, mas presente em outras áreas. Nosso querido jornalismo, por exemplo. Quem já se deparou com um colega de redação usando “aditivos” para manter o pique do fechamento puxado sabe o que estou falando. Mais rápido, mais forte, mais alto. Para que? Talvez para poder sobreviver no emprego nesta selva. Talvez para espantar o vazio gerado pelo próprio trabalho.
Texto do Blog do Sakamoto.
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