Uma colagem de textos de terceiros que eu ache interessante. Este blog sucede as cópias de texto que eram feitas em Voltas em Torno do Umbigo e em Ainda a Mosca Azul. 11/01/2011.
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quinta-feira, 10 de abril de 2014
Menos prisões
O número aproximado de pessoas presas no Brasil é de 550 mil. Trata-se do quarto maior contingente do mundo, atrás apenas dos EUA, da China e da Rússia.
Desses, pouco mais de 10% estão presos por homicídio (simples ou qualificado). Nos outros 90% encontram-se pichadores, pessoas que "desacataram" a autoridade policial e ladrões de quase todo o tipo (os que dilapidam o erário público e corrompem funcionários estão em outro lugar).
Um dos maiores grupos, a saber, 138 mil pessoas, representa aqueles presos por problemas ligados a drogas; na maioria das vezes são casos que, com um pouco de boa vontade, um sobrenome "classe média alta" e um bom advogado, seriam vistos como consumo, não como tráfico.
Apesar dessa população carcerária em crescimento vertiginoso (lembre-se que há 20 anos haviam "apenas" 129 mil presos), apesar da polícia brasileira matar a esmo, nem a sensação de segurança aumentou, nem os números de crimes diminuíram. O que mostra como o Brasil é a maior prova da ineficácia brutal da política massiva de encarceramento.
Assim, quando as campanhas eleitorais começam, sempre há alguém a prometer maior número de vagas em cadeias, construção de mais presídios e, como se diz, uma política dura de "guerra" contra o crime. No entanto, seria o caso de insistir que esse encarceramento massivo é caro, burro e completamente ineficaz.
Se por volta de 60% dos encarcerados reincidem no crime, é porque as condições medievais das cadeias, a humilhação cotidiana e o contato com o crime organizado acabam por anular qualquer esperança de reorientação. É no encarceramento sistemático de sua população pobre que o Brasil demonstra sua verdadeira face totalitária.
Levando isso em conta, há de se lembrar que o Brasil não precisa de mais vagas nas
cadeias. Ele precisa de menos pessoas presas. Na verdade, as autoridades do nosso país normalmente prendem quem não precisa e deixam solto quem deveria estar na cadeia.
Neste sentido, uma verdadeira discussão a respeito da descriminalização de drogas leves, nos moldes do que vimos ser feita de maneira corajosa no Uruguai, seria algo muito mais eficaz para encontrar respostas aos problemas prisionais do Brasil do que as velhas propostas que sempre ouvimos. Uma política massiva de transformação de penas em trabalhos comunitários e soluções alternativas seria, por sua vez, algo não apenas mais humano, mas simplesmente mais eficaz.
No entanto, como há uma parcela canina da população, que tem orgasmos quando vê o porrete da polícia acertar a cabeça de alguém que ela não conheça, colocar tal debate não é das coisas mais fáceis.
Texto de Vladimir Safatle, na Folha de São Paulo.
segunda-feira, 15 de julho de 2013
Em dez anos, 50 mil presos não voltam de saída temporária em SP
Em dez anos, 50 mil presos não voltam de saída temporária em SP
MARINA GAMA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Mais de 50 mil detentos beneficiados com a saída temporária nas datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal, não retornaram aos presídios do Estado de São Paulo nos últimos dez anos.
É o que mostra um levantamento de 2003 a 2012 feito pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) a pedido da Folha.
O total, 50.108 presos, equivale a quase toda população carcerária de Minas e preencheria 65 unidades prisionais em São Paulo --o Estado tem 156.
O índice dos que não voltaram oscila muito durante os dez anos. Em 2003, era de 7,5%. Em 2012, de 5,5%.
A saída temporária é um direito previsto em lei e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e têm bom comportamento podem pedi-la.
Na prática, porém, quase todos os presos que estão no regime semiaberto são colocados nas ruas. No final do ano passado, por exemplo, dos 23.254 presos no regime semiaberto, apenas sete deles não tiveram o benefício concedido.
Para o procurador de Justiça Pedro Juliotti, grande parte dos que não voltam o faz para cometer crimes.
É o caso de Diego Campos, 20, suspeito de matar o menino boliviano Brayan Capcha, 5, mês passado. Condenado por roubo, ele fora beneficiado pela Justiça com a saída do Dia das Mães.
Também foi numa dessas saídas que o preso Francisco Antonio Cesário da Silva, o Piauí, ligado ao PCC, ordenou a morte de seis PMs em 2012, segundo a Secretaria de Segurança Pública. Ele foi preso meses depois em Santa Catarina.
PROJETO DE LEI
Casos com o de Brayan e Piauí levaram a senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentar um projeto de lei para endurecer a concessão do benefício. O projeto deve ser voltado na Comissão de Constituição e Justiça ainda este ano.
Atualmente, a lei permite o benefício após o preso entrar no regime semiaberto, independentemente de o detento ser ou não reincidente. No projeto de lei, a saída temporária deverá ocorrer apenas uma vez ao ano e ser concedida somente aos primários.
Ana Amélia admite que as prisões são "oficinas do crime", mas diz que o projeto responde ao "sentimento de impunidade" da população. "O pessoal dos direitos humanos vai achar que isso é muito radical, mas estou preocupada com a população, com as pessoas que estão reféns do crime."
O comandante-geral da PM, coronel Benedito Meira, defende a mudança da legislação e diz que a recaptura dos presos é um "retrabalho" para a polícia. "Um dos grandes fatores que contribuiu para essa sensação de insegurança não é a falta de policiamento, mas principalmente a impunidade (...). E a impunidade está relacionada com a benevolência da lei."
Segundo, o coronel, há muitos casos de detentos que cometem crime no mesmo dia em que saem às ruas.
A ideia é corroborada pelo procurador de Justiça Pedro Juliotti, que vai mais além ao afirmar que o benefício deveria acabar.
"Não deveríamos ter mais a saída temporária. Ela deveria ser extinta pois não se justifica na situação de criminalidade que nós enfrentamos", disse o procurador que, no final do passado, pediu à Justiça que detentos comprovadamente ligados a facções, como o PCC, tivessem suas saídas barradas. O pedido foi negado. Na ocasião, 1.478 presos (6,5% dos beneficiários) não retornaram a prisão.
MODELO PROGRESSIVO
Para o coordenador do programa de justiça da ONG Conectas, Rafael Custódio, o projeto de lei propõe o rompimento do modelo progressivo do cumprimento de pena adotado no país--que prevê o retorno do preso ao convívio social gradativamente.
"Esse modelo deve ser fortalecido e melhorado. Não é o caso de regredirmos nessa discussão", disse. Entre suas características estão a concessão do regime semiaberto e as saídas temporárias após o detento cumprir um período da pena.
"No Brasil é comum se fazer políticas públicas do sistema prisional com base nas exceções do sistema", afirmou ao apontar a minoria não retorna às prisões. Segundo Custódio, o projeto de lei da senadora pode aumentar a tensão entre os presos, que já vivem em condições desumanas.
O sociólogo e professor da USP Álvaro Gullo corrobora a ideia. Segundo ele, um dos principais fatores que contribuí para os presos não retornarem são as condições das prisões do país.
Ele ressalta ainda que se a mudança da lei pode culminar numa rebelião em todo o sistema carcerário. "A criminalidade não reduz com o endurecimento das leis, mas com a melhoria das condições de vida da população."
Reprodução da Folha de São Paulo.
sábado, 24 de novembro de 2012
Juiz da Monte Carlo acusa desembargador de impor constrangimentos e favorecer Cachoeira
Alderico Rocha Santos, juiz da Operação Monte Carlo, fez duros ataques ao desembargador Tourinho Neto, que cuida do caso no TRF-1, o Tribunal Regional Federal sediado em Brasília. Acusou-o de “impor constrangimentos” a ele e a outros dois magistrados que atuaram no processo em que figuram como réus Carlinhos Cachoeira e outras 80 pessoas. Acusou-o também de favorecer o bicheiro “criando fases processuais” não previstas na lei.
O juiz Alderico disse tudo isso por escrito, num ofício endereçado a Tourinho, com cópia para o Ministério Público Federal. Sob o número 115/2012, o documento tem três folhas. É datado de 22 de novembro, esta quinta-feira. O blog obteve uma cópia. Trata-se de resposta da 11ª Vara da Justiça Federal de Goiás a uma reclamação protocolada no TRF pela empresa Vitaplan, um laboratório farmacêutico que tem como sócios a ex-mulher e o ex-cunhado de Cachoeira: Andréa Aprígio de Souza e Adriano Aprígio de Souza.
A Vitaplan insurgiu-se contra uma ordem de Alderico. O juiz determinara o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras da empresa. Por meio de seus advogados, a ex-mulher de Cachoeira alegou no TRF que a medida desrespeitou uma decisão do tribunal. Há cinco meses, num recurso relatado por Tourinho, a 2ª Seção do TRF havia liberado as contas do laboratório, derrubando despacho do juiz Paulo Augusto Moreira Lima, antecessor de Alderico no processo da Monte Carlo.
Submetido à reclamação contra o novo bloqueio, Tourinho enviou a Alderico um pedido de explicações. No texto, o desembargador expressou-se em termos inusitados. Anotou que ‘o juiz está na iminência de pular o corguinho”. Ordenou que se explicasse , “sem tergiversação”. Deu razão à Vitaplan: “…Não poderia o juiz de primeira instância cassar a decisão da 2ª Seção deste tribunal.”
Alderico abespinhou-se com o teor do ofício. Insinuou que Tourinho não lera seu despacho: “Ao contrário do afirmado, […] este juiz não cassou ou sequer afrontou a decisão da 2ª Seção desse tribunal, pois basta que se faça a leitura da decisão recorrida”. Didático, recordou que o TRF desbloqueara as contas da Vitaplan sob a alegação de que a providência “estava carente de fundamentação”.
Explicou que a situação agora é diferente: “A decisão deste juiz […] fundou-se em novos elementos de prova colhidos no bojo de inquéritos policiais instaurados para apurar crimes de lavagem de dinheiro por parte dos sócios e ‘laranjas’ da empresa Vitapan.” Alderico acrescentou: “A propósito, causam estranheza os termos censórios utilizados por esse douto relator [Tourinho], tanto em relação a este juiz quanto aos demais colegas que aturaram no processo, os doutores Paulo Augusto Moreira Lima e Daniel Guerra Alves.”
Os termos utilizados por Tourinho, escreveu Alderico, “têm imposto constrangimentos e elevada carga de estresse aos juízes que atuaram no processo da Operação Monte Carlo, além de receios, nos juízes que figuram como substitutos automáticos para o processo, de serem publicamente ridicularizados.” Titular da 5ª Vara Federal Criminal de Goiás, Alderico atua na 11ª Vara Federal como juiz substituto. Assumiu o processo contra Cachoeira depois que o outro magistrado, Paulo Moreira Lima, pediu afastamento do caso.
No ofício a Tourinho, Alderico recordou que nenhum dos juízes da Monte Carlo se dirigiu a ele em “termos chulos ou desrespeitosos.” Cobrou reciprocidade: “…O mínimo que se exige de um magistrado é equilíbrio, coerência e uso de termos comedidos, mais ainda quando se reporta a colegas.”
Alderico deu a entender que lhe sobrariam razões para dispensar a Tourinho o mesmo tratamento que recebe dele. Injetou no ofício uma grave acusação. Escreveu que, em decisão “monocrática” (individual), o desembargador estabeleceu “procedimento diverso da lei” para beneficiar Carlinhos Cachoeira.
Segundo Alderico, Tourinho estipulou “prazo e forma para as alegações finais” da defesa de Cachoeira antes que a 11ª Vara de Goiás tomasse qualquer decisão sobre a matéria. Fez isso “suprimindo a atuação desta primeira instância” e “criando fases processuais não contidas no Código de Processo Penal”. O juiz informou ao desembargador que a decisão causa-lhe “constrangimento”. Por quê? “Nas audiências, os advogados [dos outros réus] têm exigido que lhes seja dispensado o rito processual do Carlos Cachoeira, não o contido na lei.”
O juiz insinuou que o desembargador não dispõe de autoridade para cobrar “coerência”. Sem descer a detalhes, Alderico disse que Tourinho “se negou a prestar informações” sobre o processo requeridas por outro desembargador, Souza Prudente. “Além de ter afrontado por duas vezes decisão do STJ.”
Tourinho converteu-se em pedra no sapato dos magistrados que passaram pelo processo aberto contra Cachoeira e sua quadrilha. Não fosse pelo desembargador, Cachoeira ainda estaria na penitenciária da Papuda, em Brasília. Preso em 29 de fevereiro, nas pegadas da deflagração da Operação Monte Carlo, o bicheiro protocolara no STJ um pedido de habeas corpus. Amargou resposta negativa.
Seus advogados foram bater às portas do TRF. Ali, obtiveram de Tourinho uma ordem de soltura. O STJ revogou. Tourinho voltaria a deferir um habeas corpus em favor de Cachoeira mais tarde. Dessa vez, o bicheiro só permaneceu em cana porque havia contra ele outra ordem de prisão, expedida pela Justiça de Brasília na Operação Saint Michel.
Nesta semana, Cachoeira foi condenado nesse processo de Brasília. Teve reconhecido o direito de recorrer em liberdade. Como a outra ordem de prisão já havia sido revogada por Tourinho, o réu foi ao meio-fio num instante em que o juiz Alderico redige a sentença de Goiás. Tourinho havia liberado Cachoeira sob o argumento de que o processo da Monte Carlo extrapolara os prazos. Abstivera-se de recordar que o caso arrastava-se além do necessário porque ele próprio determinara o trancamento da ação.
No texto que enviou a Tourinho, Alderico cuidou de refrescar-lhe a memória. Disse que os termos desrespeitosos do desembargor passam aos colegas dele no TRF “a ideia falsa de que os juízes de primeira instância estariam apaixonados pela causa” que envolve Cachoeira. Uma injustiça com juízes “profissionais e corajosos”, anotou. “Talvez não tanto quanto Vossa Excelência, por ter a coragem de ser o mesmo magistrado a suspender um processo e depois reconhecer o excesso de prazo”, acrescentou, irônico.
Nos dois derradeiros parágrafos do seu texto, Alderico caprichou na acidez. Primeiro, deu um conselho a Tourinho: se constatar “qualquer desvio de conduta deste magistrado, remeta os elementos probatórios pertinentes ao órgão competente para aplicação da pena de censura”, observados “o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal.”
No último parágrafo, o juiz informa ao desembargador que enviou cópia do ofício ao Ministério Público Federal. Para quê? A fim de que seja verificada “a prática de improbidade administrativa, quer seja deste magistrado ou do douto relator [Tourinho].” Mais explícito, impossível.
Tourinho deu de ombros para as explicações de Alderico. Deferiu o pedido de liminar formulado pelos advogados da Vitaplan, mandando desbloquear as contas bancárias do laboratório da ex-mulher de Cachoeira.
Reproduzido do blog do Josias de Souza.
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Danúbia e os inocentes
Danúbia e os inocentes
RIO DE JANEIRO - Um dos pilares da credibilidade do projeto das Unidades de Polícia Pacificadora tem sido a rejeição da hipocrisia e do populismo barato em relação às drogas.
Desde o início, disse-se que o objetivo era combater o domínio de territórios por traficantes, não acabar com o tráfico. Também optou-se pelo anúncio prévio das áreas que seriam ocupadas, na crença de que mais valia poupar os moradores do que exibir bandidos presos ou mortos.
A prisão de Danúbia, mulher do ex-chefe do tráfico na Rocinha, Nem, saiu desse roteiro cauteloso. A moça exibicionista que faz a festa de justiceiros e voyeurs foi detida num salão de beleza. Não levava drogas ou material suspeito, e não havia mandado judicial. Ao justificar o flagrante, um delegado disse que ela se beneficiava de presentes pagos com dinheiro das drogas, embora não haja lei que puna cônjuges por usufruto da riqueza ilegal de parceiros.
Não se duvida de que possam existir provas para a condenação de Danúbia por associação para o tráfico, a acusação formal. A denúncia da Promotoria, aceita pela Justiça, diz que ela transportava e escondia o dinheiro das bocas de fumo do marido.
A questão de fundo, porém, é que flagrantes atípicos não são uma exceção, e sim rotina na aplicação da lei antidrogas, apesar de o procedimento correto para a ação policial não variar segundo suspeitos e crimes.
O site Banco de Injustiças (bancodeinjusticas.org.br) traz exemplos. Lançado pela Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia e pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, descreve casos como o de uma mãe de 70 anos detida porque o filho tinha crack em casa.
O objetivo é mostrar que no Brasil prendem-se dezenas de pequenos infratores e inocentes para cada Nem (sem mencionar os acima dele), com efeito risível sobre o crime organizado e o uso de narcóticos como um problema de saúde pública.
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