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quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Na reabertura da Câmara, apenas o PSOL pede afastamento de Cunha

Jean Wyllys narrou, no Facebook, a retomada dos trabalhos na Câmara:
“Hoje, na reunião de líderes que retomou os trabalhos legislativos na Câmara Federal, APENAS NÓS DO PSOL PEDIMOS O AFASTAMENTO DE EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ) da função de presidente da casa por conta da – e enquanto se concluem as investigações acerca da – delação do lobista Julio Camargo na Operação Lava-Jato de que Eduardo Cunha cobrou o pagamento de propina de 5 milhões de dólares em contrato da Petrobras.
Dá para acreditar? O PT se omitiu: nada disse sobre a questão. O PC do B e o PSB consideraram nossa proposta “absurda” e “leviana”. O PDT disse que não se pronunciaria por se tratar de algo de “fórum íntimo” (?!) do presidente da Câmara Federal. E o PPS se retirou da reunião minutos antes de chegar sua hora de se pronunciar.
O PMDB – partido de Cunha e do vice-presidente da República – disse que “ser investigado não significa nada” e que a investigação sobre a delação não justifica o afastamento de Cunha da presidência da Câmara Federal.
Já o PSDB e o DEM (partidos de oposição de direita ao governo federal), pra não fugirem de suas conhecidas hipocrisia e incoerência, declararam “apoio” e “solidariedade” a Eduardo Cunha. Na tribuna do plenário, “arautos da moralidade” como Carlos Sampaio (PSDB-SP), Mendonça Filho (DEM-PE), Bruno Araújo (PSDB-PE) e outros dos mesmos partidos que costumam vociferar contra a “corrupção do PT” fizeram voto de silêncio acerca da denúncia de que Cunha é corrupto contumaz.
Histéricos e até histriônicos quando se referem às acusações contra o PT na Lava-Jato, esses caras ainda não deram um pio sobre a delação de que Cunha cobrou propina de 5 milhões de dólares feita na mesma Lava-Jato!
Enquanto isso, nos corredores da Câmara Federal, a juventude fascista e analfabeta política que defende o impeachment da presidenta Dilma tenta constranger deputados e deputadas com sua violência verbal filmada em celulares para fazer seus ridículos vídeos difamatórios, mas não consegue sequer balbuciar uma resposta inteligível quando confrontada com a simples pergunta sobre por que defende o impeachment da presidenta enquanto se cala sobre a acusação que envolve Cunha, com quem essa juventude comungou e até se deixou fotografar alegre e recentemente.
Como vocês vêem, o segundo semestre será mais tenebroso que o primeiro! Mas nós continuaremos na resistência e fazendo a diferença em favor do republicanismo e da democracia!”

Reprodução do Diário do Centro do Mundo. 

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Câmara na contramão das ruas

A recente derrubada do decreto presidencial que institui o Sistema Nacional de Participação Popular, pela Câmara dos Deputados, traz à tona a discussão sobre a democracia participativa. Mais do que uma demonstração de força diante do governo recém-reeleito, a decisão dos parlamentares fere a Constituição.
A Carta assegura a participação direta dos cidadãos na política e não deixa dúvidas quanto à inexistência de concorrência de atribuições entre a participação popular e o indelegável papel dos Legislativos.
Diante desse tema, é preciso desarmar ânimos. A existência e o funcionamento de conselhos de políticas públicas, nas três esferas de governo, têm sido fundamentais para garantir melhor atendimento às necessidades do cidadão.
Esses avanços, consolidados em leis e decretos, são reconhecidos pela sociedade como estratégicos e tornaram o Brasil referência global. A experiência do Orçamento Participativo tornou Porto Alegre exemplo internacional em participação popular. A participação direta do cidadão nas decisões orçamentárias é praticada atualmente em mais de 2.300 cidades pelo mundo.
Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre o Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva. Foram criados a partir de iniciativas da sociedade civil frente à necessidade de qualificar os serviços públicos e colaboram de forma efetiva para sua melhora.
É o caso dos 5.553 conselhos municipais de saúde, que trouxeram inestimáveis melhorias ao Sistema Único de Saúde. Já os 4.718 conselhos municipais de educação estão previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e a eles cabe colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação e fiscalizar a ação da política local de ensino.
Há ainda outros 14.210 conselhos nas áreas de assistência social, segurança alimentar, cultura, política urbana/conselho da cidade, meio ambiente, segurança pública, preservação do patrimônio, defesa dos direitos da mulher, dos idosos, das crianças e adolescentes, dos portadores de deficiências, entre outros.
É o Brasil exportando novas práticas de democracia direta.
Uma das reivindicações mais contundentes nas manifestações do ano passado foi pela participação popular nas decisões públicas, em especial na área do transporte urbano.
Só nesse tema já estão implementados no país 358 conselhos com participação direta de usuários, trabalhadores do sistema, acadêmicos e representantes dos próprios governos. Ou seja, a decisão da Câmara Federal ignora a voz das ruas.
Para os prefeitos, a discussão sobre o alegado conflito entre as atribuições do Legislativo e a institucionalização da participação cidadã já foi superada há anos e os resultados são satisfatórios na definição e correção dos rumos das políticas públicas e no aprimoramento dos mecanismos de transparência e prevenção à corrupção.
A Frente Nacional de Prefeitos expressa preocupação diante da anulação desse decreto, o que é um lamentável retrocesso democrático.
Os prefeitos incentivam o avanço da participação popular nos governos estaduais e na União. A democracia plena está apoiada na atuação direta dos cidadãos na tomada de decisões que influenciam a qualidade de vida nas cidades. É o futuro da democracia que está em jogo.

Texto de José Fortunati, publicado na Folha de São Paulo. 

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Câmara derruba decreto de conselhos populares e impõe 1ª derrota a Dilma após reeleição

Câmara derruba decreto de conselhos populares e impõe 1ª derrota a Dilma após reeleição

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

O que é (mesmo) intolerável, inaceitável, incompreensível...


Não há motivo para surpresa no voto de Celso de Mello, autorizado o Supremo a cassar o mandato de parlamentares. Embora a decisão contrarie o artigo 55 da Constituição, que determina expressamente que cabe a Câmara cassar o mandato de deputados – e ao Senado, fazer o mesmo com senadores – este voto era previsível.
A maior surpresa veio depois. Após anunciar seu voto, Celso de Mello declarou que qualquer reação do Congresso, contrariando sua decisão, será “intolerável, inaceitável e incompreensível.” Ele ainda definiu que seria “politicamente irresponsável” e “juridicamente inaceitável.” Mais: seria uma “insubordinação”.
São palavras que pressupõem uma relação de autoridade entre poderes. Celso de Mello disse que há atitudes que o STF pode tolerar ou não.
Pode compreender, aceitar ou não. Quem fala em insubordinação fala em hierarquia.
Confesso que percorri a Constituição e não encontrei nenhum artigo que dissesse que o Congresso é  um poder “subordinado” ao STF.  A Constituição diz, em seu artigo primeiro, que “todo poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos.”
Acho coerente com este  artigo numero 1 que caiba ao presidente da República escolher  os ministros do Supremo. E o Senado referenda – ou não – a escolha. Sempre entendi que há uma harmonia entre os poderes. Devem tolerar-se e respeitar-se. Mas, se há uma hierarquia ela se define pelo voto.
Foi Luiz Inácio Lula da Silva quem indicou Joaquim Barbosa,  posteriormente aprovado pelos senadores. O mesmo aconteceu com Celso de Mello, indicado por José Sarney. Ou com Gilmar Mendes, indicado por Fernando Henrique Cardoso.  Foram os eleitores que escolheram Lula e Fernando Henrique. Sarney foi escolhido pelo Colégio Eleitoral, expressando, de forma indireta e distorcida, a vontade dos eleitores.
E foi pelo voto de 407 constituintes, ou 72% do plenário, escolhido por 66 milhões de brasileiros, que se escreveu o artigo 55, aquele que garante que o mandato será cassado (ou não) por maioria absoluta de parlamentares.  É um texto tão cristalino que mesmo o ex-ministro Carlos Velloso, favorável a que a Câmara cumpra automaticamente a decisão do STF, admite, em entrevista a Thiago Herdy, no Globo de hoje: “No meu entendimento, ao Supremo cabia condenar e suspender os direitos políticos e comunicar a Câmara, a quem caberia cassar o mandato.”
No mesmo jornal, Dalmo Dallari, um dos grandes constitucionalistas brasileiros, afirma: “o constituinte definiu e deu atribuição ao Legislativo para que decida sobre a matéria. O Parlamento, em cada caso, verifica se é a hipótese de perda de mandato.” Para Dallari, “temos que obedecer o que a Constituinte estabeleceu. Então eu só vou obedecer naquilo que me interessa? No que estou de acordo? Não tem sentido.”
Ao se apresentar como poder moderador entre a Justiça e o Parlamento, na Constituinte de 1824, Pedro I disse que aceitaria a Constituição desde que…”ela fosse digna do Brasil e de mim.”
Hoje, a Folha de S. Paulo, define a decisão do STF, de cassar os mandatos, como um “mau passo.”  O jornal  explica:
“O fundamento dessa interpretação está na própria Constituição. O parágrafo segundo do artigo 55 diz que somente o Congresso pode decidir sobre cassação de mandatos de deputados condenados. A regra se baseia no princípio de freios e contrapesos -neste caso, manifesta na necessidade de preservar um Poder de eventuais abusos cometidos por outro.
Com a decisão de ontem, como evitar que, no futuro, um STF enviesado se ponha a perseguir parlamentares de oposição? Algo semelhante já aconteceu no passado, e a única garantia contra a repetição da história é o fortalecimento institucional.”
Essa é a questão. O artigo 55 destinava-se a proteger os direitos do eleitor, ao garantir que só representantes eleitos podem cassar representantes eleitos.
Com sua atitude, o Supremo cria um impasse desnecessário.
Se a Câmara aceita a medida, transforma-se num poder submisso. Se rejeita, será acusada de insubordinação frente a Justiça.
É fácil compreender quem ganha com essa situação. Não é a democracia. Só os candidatos a Pedro I.
E isso é que é mesmo “intolerável, inaceitável, incompreensível…”


À procura da uma crise


À procura da uma crise
Em confrontação de STF e Câmara, as consequências só poderiam configurar uma crise institucional
A época das crises institucionais parecia encerrada em definitivo. Foi o que sugeriu a travessia da crise política do mensalão, sem sua progressão para a crise institucional ansiada por muitos no empresariado e na política. São poucas as letras, aqui, não só entre os reconhecidos como pouco letrados, daí que nossas crises não encontrem seus cronistas. Se aquela tivesse o seu, seria mais clara a natureza do problema que emerge nestes dias.
O risco de enfrentamento do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados é real.
O presidente da Câmara, Marco Maia, é muito zeloso do que entende como sua função e está determinado a aplicar o art. 55 da Constituição, que confere aos deputados a tarefa de cassar o mandato de colega condenado sem mais recurso.
O ministro Joaquim Barbosa não é menos direto em sentido contrário. Entende que o ato final do julgamento tem que ser a cassação de mandato dos deputados condenados, com base no poder que a Constituição confere ao tribunal para cassar mandatos parlamentares. Marco Maia é seco ao falar de sua determinação. Joaquim Barbosa não recolhe o tom de desafio. Só concede à possível "deliberação da Casa Legislativa [a Câmara] efeito meramente declaratório". Mais:
"Mandamos a decisão [a cassação dos mandatos] para a Câmara e ela faz o que ela bem entender. Se a Câmara resolver que esse ou aquele parlamentar será protegido, que arque com as consequências". Joaquim Barbosa pôs em dúvida que a Câmara confirme o decidido pelo STF nos casos dos deputados.
Que consequências seriam? A adotar o valor dado a deduções pelo Supremo, para atribuir as culpas criminais a alguns réus, seria possível voar alto nas especulações. Não é preciso. A expressão "arque com as consequências" é velha conhecida como indicadora de consequências severas. Em confrontação de Supremo e Câmara, as consequências só poderiam configurar uma crise institucional. Como todas as do gênero, de efeitos imprevisíveis.
O quanto estamos próximos ou distantes disso também não se sabe. Há políticos e jornalistas ocupando-se de contas e combinações de votos, consideradas as posições conhecidas dos ministros e as possibilidades de variação, no caso, deste ou daquele. O resultado da especulação é só especulação.
A falta de sentido do risco instalado cresce ao pensar-se que o problema nem é cassar ou não cassar os mandatos dos condenados com trânsito em julgado. Até agora, a lógica da incompatibilidade entre condenação e mandato na Câmara prevalece, como esperável. O risco vem da maneira de aplicar o afastamento, se pela Câmara ou pelo Supremo.
Chega a parecer pueril. E, no entanto, é das instituições democráticas que se trata.


segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Grotescos e malandros alimentam crise entre STF e Congresso


Podemos observar várias reações diante do julgamento do mensalão. Empolgados com as penas duríssimas, que atingem um partido que desde 2002 não conseguem vencer pelo voto, políticos conservadores querem superfaturar a vitória. Não basta, para eles, a decisão do STF.
Torcem para que o Supremo tome decisões radicais e até grotescas. Uma delas é mandar prender os condenados antes da pena transitar em julgado.  A ideia é a execração pública. Consiste em demonstrar que os condenados  não merecem sequer o respeito que a lei garante a cada um dos brasileiros.
Na mesma linha, pretende-se que o Supremo determine a cassação dos mandatos dos três deputados condenados, quando se sabe que o artigo 55 da Constituição define que esta é uma prerrogativa da Câmara e do Senado. Pede-se um ato de brutalidade, ilegal, como prova de força. Em vez de discutir e deliberar – ou não – pela perda de mandato, quer-se transformar o Congresso num poder subordinado ao STF.
É uma postura vergonhosa, de quem conta com a Justiça para obter vantagens que não conseguiu obter nas urnas.
Você acha que esse pessoal estaria tão nervoso se Fernando Haddad tivesse sido derrotado em São Paulo?  Ou se o PT não tivesse crescido tanto num pleito ocorrido em pleno julgamento, na semana em que dirigentes e líderes do partido foram condenados em transmissão ao vivo pela TV? Quem  disse que seria “saudável” se o julgamento se refletisse nas urnas?
A segunda postura é do silêncio. Respalda-se medidas anti-democráticas, porque elas podem trazer vantagens no futuro. Teme-se, no entanto, ficar contaminado com um serviço que pode manchar tantas reputações com colarinhos tão brancos, causar denúncias e prejuízos a imagem no futuro, quem sabe numa Comissão da Verdade dos anos 2020.
A atitude é típica de malandros, embora a maioria desse povo viva no asfalto e não no morro. Evita críticas ao que está acontecendo.  A atitude  é: se der certo, está tudo bem. Mas se não der, não me comprometa!
A única postura coerente, numa hora que pode tornar-se grave, começa pela leitura do artigo 1 da Constituição: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Não se trata, é claro, de um palavrório vazio. A noção de que o “todo poder emana do povo”  percorre toda a Carta, inclusive naquele momento em que os “representantes eleitos” podem perder seu mandato.
Em 1988, quando se escreveu a Constituição em vigor, o país saía de uma ditadura, onde os generais cassaram 176 mandatos parlamentares sem prestar contas a ninguém.
Em 1968, o regime exigiu que a Câmara de Deputados cassasse o mandato de Márcio Moreira Alves. Os parlamentares se recusaram e o governo militar fechou o Congresso. Em 1976, o deputado Chico Pinto fez um discurso onde chamava Augusto Pinochet, general que governava o Chile de forma tenebrosa, de ditador. Foi cassado. Quem fez o serviço desta vez foi o STF.
A ideia básica, em 1988,  era assegurar que apenas representantes eleitos pudessem cassar representantes eleitos. Esta era a distinção entre uma democracia e uma ditadura.
A Constituição assume, de cara, o princípio de que não se deve cassar representantes eleitos. A ideia, essencial, é que serão protegidos sempre. O artigo 15 fala até que a cassação “é vedada.” Este é o espírito da coisa. Admite-se exceções, contudo.
Mas sempre se deixa claro quem pode fazer isso. Não é o Executivo nem o Judiciário.
Está explícito no parágrafo 3o,  artigo 55, que repito a seguir só para destacar:
“a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.”
E aqui chegamos ao ponto essencial do debate: “voto secreto e maioria absoluta, assegurada ampla defesa.” O que se quer é que o Congresso fique menor, diminuído, que aceite que lhe digam o que pode e o que não pode fazer. Embora sejam representantes eleitos pelo povo, não podem ser soberanos. Será que isso tem a ver com a hemorragia eleitoral das grandes esperanças conservadoras? Até Gilberto Kassab está negociando uma vaga no imenso Aero-Dilma, não é?
Será que essa gente anda triste por que não consegue ganhar uma eleição há muito tempo?
Não vou retomar as sentenças do mensalão. Cada um tem uma opinião a respeito. Mas é consenso que  os ministros aceitaram noções que prejudicaram os réus. A ideia de que era possível flexibilizar provas  foi anunciada sem maiores ressalvas. A noção básica de direito penal, de que todo réu é inocente até que se prove o contrário foi colocada em questão desde o primeiro dia, pelo método do fatiamento, altamente favorável a acusação. No debate sobre as penas, ficou clara a preocupação em garantir de todas as maneiras que elas fossem longas para impedir casos em que pudesse haver prescrição. Ou seja: mais do que a pena correta, fosse qual fosse, tentou-se garantir a mais  dura.
Você pode até achar que isso era necessário, que a política “não tem jeito” e os políticos “são todos ladrões…” Mas aí estamos fazendo um julgamento político de um grupo político, correto?
Também pode fazer cara de inteligente e pensar assim: agora vamos ao mensalão do PSDB-MG e ao mensalão do DEM-DF. Aí vai ficar claro que o país está mudando e essas críticas ao julgamento é coisa de quem enxerga conspiração em tudo.
É bom estar preparado. Não haverá reprise neste show. A sociedade do espetáculo tem dono. Tanto que nenhum empresário que poderia ser enquadrado como corruptor privado foi para o banco dos réus, numa tradição que também havia ocorrido no julgamento do esquema de Collor.
Os dois mensalões seguintes foram desmembrados e vão seguir seu curso, vagaroso, na Justiça comum. Os réus terão direito a um segundo julgamento, o que foi negado aos 35 condenados do mensalão Delúbio-Marcos Valério. Isenção? Só se o julgamento fosse remembrado, o que eu acho sinceramente que seria um erro.
Resta, então, entender o debate sobre as cassações.
Muitas pessoas tem dito que é esquisito imaginar um político condenado – e até preso – que foi capaz de preservar seu mandato. Vai votar por email? Por telefone?
Terá autorização da direção do presídio para dar comparecer a uma votação mais importante?
Poderá usar celulares do PCC? (Aí depende da polícia do Alckmin, né…Piadinha, piadinha…)
Minha visão é que isso não é o mais importante. Nem é tão estranho assim, na verdade. Em 1992, o Congresso votou o impeachment de Fernando Collor, que renunciou antes de ser condenado. O Senado cassou seus direitos políticos por oito anos. Sim. O Congresso.
Em 1994, o Supremo absolveu o ex-presidente por falta de provas válidas. Estranho? Anormal? Ninguém achou. Era normal considerar que o julgamento político de Collor fora feito no Congresso e o criminal, no Supremo. As atribuições estavam claríssimas e ninguém precisou debater o artigo 55…
O estranho, o esquisito, o delirante, o vergonhoso, é desrespeitar a Constituição. O resto se explica e se entende, pois tem a legitimidade de nossa democracia.
E aí chegamos a um ponto essencial. Ninguém pode prever, agora, qual será o voto dos deputados no julgamento dos colegas condenados pelo Supremo.  Em 2005, Dirceu, Jefferson e Pedro Correa foram cassados por votação ampla. O que pode acontecer em 2012?
Ninguém sabe. Vai depender, essencialmente, do ambiente político da época. Para começar, muito possivelmente a Câmara terá um novo presidente, Henrique Alves, do PMDB, no lugar de Marco Maia, do PT. Este é o acordo entre os maiores partidos da casa. O que isso muda na ordem das coisas? Ninguém pode antecipar.
O certo é que os parlamentares condenados têm direito constitucional a uma “ampla defesa”. Isso quer dizer que poderão subir a tribuna e dar sua versão dessa história. Negar este direito é assumir, descaradamente, que se quer diminuir o artigo 1 da Constituição, que diz que “todo poder emana do povo, que o exerce através de representantes eleitos.”
Como explica Luiz Moreira Junior, doutor em Direito pela UFMG e diretor acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem, é possível cassar o mandato de um político mas para isso  é preciso “autorização do Congresso. Ele foi investido de poder pelo povo, só o povo pode tirar. Se a gente relativiza isso, relativiza a própria democracia.”
Nos sabemos quem gostava de democracia relativa. Era aquele general que prendeu Chico Pinto e mandou o STF cassar seu mandato.